Provimento determina intimação por via eletrônica

Provimento dá prazo de 90 dias para as empresas regularizarem seus cadastros nas centrais de atendimento do processo eletrônico

Fonte: TJRN

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As 100 empresas demandadas com maior número de feitos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e nas varas em que tramitam processos eletrônicos no Estado passarão a ser citadas e intimidas necessariamente por via eletrônica.


A determinação é do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador João Batista Rebouças, através de provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 deste mês.


De acordo com a medida, quando, nos processos eletrônicos, houver pessoa jurídica no polo ativo, esta também será intimada de forma eletrônica. Se for inviável o uso do meio eletrônico, por motivo técnico, esses atos processuais poderão ser praticados pelos meios tradicionais, preferencialmente por meio de carta com aviso de recebimento, sendo posteriormente efetuada a digitalização.


Pelo provimento do Corregedor, será feito anualmente um levantamento pela Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça para definir quais serão consideradas as 100 maiores empresas demandadas nos juizados e nas varas onde já está implantado o processo eletrônico.
 

Caso uma empresa deixe de estar na lista das 100 mais demandadas eletronicamente, ela terá 60 dias contados da publicação da relação no Diário da Justiça para solicitar a exclusão da obrigatoriedade da citação eletrônica, para os novos processos.


O provimento dá um prazo de 90 dias para as empresas regularizarem seus cadastros nas centrais de atendimento do processo eletrônico, registrando CNPJ e preposto para direcionamento das citações, além de indicar um e-mail para o qual devem ser encaminhados os avisos de citação e intimação sejam encaminhados. Se houver advogados habilitados, estes serão intimados eletronicamente dos atos do processo.


Os prepostos, representantes legais e advogados das empresas, cadastrados previamente no sistema e habilitados, terão amplo acesso a todos os atos e documentos do processo.


O provimento disciplina a atuação dos servidores dos Juizados Especiais e das varas que utilizem o processo eletrônico, determinando que eles ficam obrigados a utilizar os dados cadastrados pelas empresas, em especial o CNPJ unificado e vedando o recebimento de documentos das empresas via correio ou fax.


O Desembargador João Rebouças explicou que o provimento faz parte de um conjunto de medidas que vem sendo adotadas com a implantação do processo eletrônico tendo em vista a necessidade de dotar os Juizados Especiais de instrumentos tecnológicos que permitam maior celeridade no andamento dos processos. “Todos os Juizados Especiais do Rio Grande do Norte funcionam com processo eletrônico, que dá um amplo e rápido acesso a dados e informações processuais por todos os agentes do processo e com um custo consideravelmente inferior ao método tradicional. As novas tecnologias tem acarretado benefícios aos serviços judiciais, apresentando considerável rapidez, economia e eficiência”, diz o Corregedor.

Palavras-chave: Processo Eletrônico Intimação Provimento Regularização Cadastros

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1 Comentários

wilma souto maior adogada05/11/2010 17:47 Responder

Parabens ao nobre Desembargador, pela sábia decisão; pena que só aplicável ao R.Grande do Norte. Nas demais comarcas do Pais ,principalmente do Estado do Rio de Janeiro, existem processos paralizados, por mais de 5 meses, com publicação de \\\"aguarde o decurso do prazo \\\" quando já houve publicação do despacho e as partes interessadas já juntaram as respectivas petições. Aí a culpa, protelatória, não é nem do Réu que perde a ação e sim dos próprios serventuários, que nem juntam as peças aos autos, sob a alegação de excesso de trabalho. PASMEM OS CÉUS 1!

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