Prorrogação do auxílio-doença é concedido para trabalhadora

A 1ª Câmara Cível concedeu prorrogação do auxílio doença a uma trabalhadora, com problemas de saúde, que impossibilita seu retorno ao trabalho.

Fonte: TJRN

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A 1ª Câmara Cível concedeu prorrogação do auxílio doença a uma trabalhadora, com problemas de saúde, que impossibilita seu retorno ao trabalho. Atestados e laudos médicos recomendaram o afastamento.

A antecipação de tutela tem por objetivo adiantar o provimento jurisdicional, ou seja, o resultado final da ação. Para haver a antecipação dois requisitos do artigo 273 do CPC devem existir - prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.

A prova inequívoca da verossimilhança da alegação, foi analisada com base nos requisitos legais para a concessão do auxílio-doença, que é a incapacidade para o trabalho, estabelecido no artigo 59 da Lei n. 8.213/91. "Art 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

O fundado receio de lesão grave e de difícil reparação ocorre pelo fato de existir riscos dela ter uma piora no seu estado de saúde, caso retorne ao trabalho e não realize o tratamento adequado.

Ficou prorrogado o benefício previdenciário de Auxílio-Doença, sob pena de aplicação de multa diária de 100 reais, em caso de descumprimento.

Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2008.008992-1

Palavras-chave: auxílo-doença

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