Proposta transfere ônus da prova em ações trabalhistas

O projeto também muda as regras para a requisição de perícia pelo Ministério do Trabalho. Pelo texto, a requisição de peritos do órgão só será feita em casos excepcionais.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3427/08, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que transfere o ônus da prova para o empregador nos casos de pedido de adicional de insalubridade, periculosidade e indenização por acidentes de trabalho. A proposta estabelece que o empregador deverá apresentar, no momento da defesa, prova de que o ambiente de trabalho oferecido a seus empregados é livre de agentes insalubres ou perigosos, bem como a de que adotou todas as medidas preventivas necessárias à manutenção da saúde do trabalhador. Somente, se o empregador não apresentar essas provas, o juiz designará perícia que será paga pela empresa. A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-lei 5.452/43.

Atualmente, o juiz designa um perito habilitado ou perícia por parte do Ministério do Trabalho. No casos dos peritos contratados, o pagamento dos honorários são de responsabilidade da parte sucumbente (que perde a ação), desde que esta não seja beneficiária da justiça gratuita. Daniel Almeida lembra, no entanto, que ainda há divergências dos juízes sobre a responsabilidade final pelo pagamento desses honorários. O deputado acredita que a inversão do ônus da prova reduzirá esse problema.

Perícia pública

O projeto também muda as regras para a requisição de perícia pelo Ministério do Trabalho. Pelo texto, a requisição de peritos do órgão só será feita em casos excepcionais.

Daniel Almeida lembra que a legislação trabalhista já determina que o empregador deve elaborar programas de controle médico de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais, além de laudo técnico das condições ambientais de trabalho, previsto na legislação previdenciária. Esses documentos, segundo ele, na maioria dos casos, já são suficientes para determinar a propriedade dos pedidos de adicionais de insalubridade ou de periculosidade ou de indenização por acidente. "Em alguns casos, é possível até que tais provas sejam suficientes para a formação do juízo decisório, tornando dispensável a realização de prova pericial."

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3427/2008

Palavras-chave: ônus da prova

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