Proposta proíbe saque com cartão de crédito corporativo
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 381/08, do Senado, que proíbe o saque em espécie com cartão de crédito corporativo da administração pública.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 381/08, do Senado, que proíbe o saque em espécie com cartão de crédito corporativo da administração pública. Somente em casos excepcionais previamente definidos o saque será permitido, e o valor não poderá ser superior a 30% do limite do cartão. O projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Cartões Corporativos.
De acordo com a proposta, o cartão será usado exclusivamente pelo portador, para a contratação de bens e serviços enquadrados como suprimento de fundos. Apesar de o dirigente máximo do órgão ou entidade do setor público ser um dos responsáveis pela emissão dos cartões, a titularidade só poderá ser concedida a um servidor de cargo efetivo ou em comissão. Assim, o próprio dirigente máximo não poderá possuir um cartão corporativo.
Extratos na internet
O projeto determina que os extratos das despesas realizadas com os cartões sejam divulgados mensalmente pela internet. Entretanto, quando a despesa da Presidência da República exigir sigilo para segurança do Estado, a divulgação será feita em valores agregados até o término do mandado presidencial. Um ano depois, a despesa deverá ser divulgada.
Ainda de acordo com o projeto, os tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios terão que fiscalizar a emissão e o uso dos cartões.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será examinado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PLP-381/2008