Proposta proíbe cobrança de juros sobre juros

De acordo com o projeto, a proibição valerá para os contratos de mútuo e nos financiamentos junto a bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.

Fonte: Jornal Jurid

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 205/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que anula as cláusulas de contratos que determinem a cobrança de juros sobre juros. A prática, denominada anatocismo, implica a incorporação dos juros vencidos ao capital e a cobrança de juros sobre o montante capitalizado. A proposta é idêntica ao PL 4678/04, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.


De acordo com o projeto, a proibição valerá para os contratos de mútuo (espécie de empréstimo para consumo durante certo prazo e posterior devolução de bem do mesmo gênero, quantidade e qualidade) e nos financiamentos junto a bancos, financeiras, administradoras de cartão e outras instituições de crédito.


O texto, que acrescenta inciso ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), prevê que a instituição infratora pagará ao contratante, como ressarcimento e multa, o dobro do valor cobrado indevidamente.


O autor lembra que a Lei 10.931/04 admitiu o anatocismo para operações de mútuo. "Nosso entendimento, porém, é que o consumidor deve ser colocado a salvo dessa prática", disse. "É evidente a vulnerabilidade do consumidor diante da astúcia das empresas que fazem empréstimos e financiamentos", completou.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-205/2011

Palavras-chave: Cobrança de Juros; Juros; Proposta; Proibição

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1 Comentários

jose antonio voltarelli advogado04/04/2011 12:22 Responder

Até parece mentira, mas existi esse projeto, o qual já tinha sido arquivado sob emenda do Dr. Celso Russomanno, pois, não podemos mais aceitar esse abuso das instituições financeiras, ainda mais que atraves de uma famigerada MP (1963 e 2177/2000, reeditada inúmeras vezes, o ex-presidente lula autorizou a capitalização. Veja que MP tem eficárica apenas 30 dias com permissão para reeditar mais 30, porém esta acima já foram mais de 100, agora felismente, apareceu este projeto proibindo esta agiotagem legal das instituições financeiras.

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