Promotor não pode se candidatar a cargo político desde 88, defende OAB

Presidente da OAB defendeu a decisão que negou a um promotor a licença para desempenhar atividades político partidárias

Fonte: OAB

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O promotor de justiça e o procurador da República não podem, desde a Constituição de 1988, se candidatar a cargo político ou exercer, no Executivo, cargo de secretário de Estado. Foi o que defendeu o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao acompanhar nesta terça-feira (15), no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decisão que negou licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, do MP do Amapá, para desempenhar atividade político partidária. “A partir do momento em que se permitir que promotores de Justiça e procuradores da República possam se candidatar e ser votados, estes perderão a independência e autonomia que se espera do membro do Ministério Público”, afirmou Ophir Cavalcante.
 

A decisão, por maioria de votos, foi tomada no exame de reclamação instaurada pelo promotor contra decisão do Conselho Superior do MP-AP, que não adotou a Resolução nº 5 do CNMP, que proíbe a atividade político partidária apenas para membros que ingressaram no MP após a Emenda Constitucional nº45/2004. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, no entanto, segundo ressaltou Ophir e o relator da matéria no CNMP, o conselheiro Almino Afonso, é o de que a proibição da candidatura ao membro do MP se dá desde 1988, com a edição da Constituição Federal.
 

O presidente da OAB ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP, que a permissão para que o promotor se candidate a cargo político quebraria também a isonomia com a magistratura, carreira hoje também impedida de se candidatar desde à edição da Constituição Federal. “O Ministério Público tem sido responsável por uma série de mudanças no comportamento dos homens públicos de um modo geral, o que deve ser preservado. A nosso ver, não deve haver mistura entre o papel do Ministério Público e a atividade política-partidária”, afirmou Ophir Cavalcante na sessão.
 

Palavras-chave: Política; Promotoria; Partido; Cargo público; Proibição

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1 Comentários

Mafalda Cerrado Advogada16/05/2012 22:54 Responder

Aqui em Goiás o promotor Umberto Machado de Oliveira insiste em continuar como Secretário de Estado do Meio Ambiente. Digo \\\"insiste\\\" porque o governador Marconi Cachoeira Perillo já \\\"pediu\\\" nos bastidores para que seus secretários citados no caso Cachoeira deixem seus cargos, como o caso do secretário de Educação Thiago Peixoto. Voltado à questão, acho muito perigoso promotor com tais pretensões políticas... ele vai se vinculando a interesses outros, inclusive os privados, o que pode macular sua \\\"busca pela Justiça\\\", trocando-a pela \\\"busca pelos interesses do partido\\\".

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