Promotor de Justiça é absolvido em Ação Penal

Durante a tentativa de saque, elas foram interceptadas pelo delegado do município e conduzidas à delegacia sob a acusação de extorsão.

Fonte: TJMA

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O promotor de justiça Carlos Serra Martins (Lago da Pedra) foi absolvido, por maioria, pelo pleno do Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, 23, da Ação Penal à qual respondia pela prática de denunciação caluniosa e abuso de autoridade contra a adolescente N. S. S. e Vanda Feitosa Freitas.

Segundo a Denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Martins, usando a sua condição de promotor de justiça da Comarca de Lago da Pedra, simulou a prática do crime de extorsão pela adolescente, em co-autoria com Vanda Feitosa Freitas, ?ato que resultou no auto de apreensão em flagrante por ato infracional contra a adolescente e na prisão arbitrária de Vanda?.

As duas estavam numa agência do Banco do Brasil tentando sacar a quantia de 10 mil reais dada por Martins em cheque após uma discussão para que a adolescente mudasse seu depoimento em que acusava o promotor de forçá-la a um encontro íntimo. Durante a tentativa de saque, elas foram interceptadas pelo delegado do município e conduzidas à delegacia sob a acusação de extorsão.

Por tal motivo, o MP pediu a condenação de Martins nas penas do crime definido no artigo 339 (dado causa à instauração procedimento administrativo contra alguém, imputando-lhe crime de que o saiba inocente); combinado com o artigo 61, II, alínea f (abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) ambos do Código Penal, e, em concurso formal, pelo delito tipificado no art. 3, alínea a, da Lei nº 4.898/65 (abuso de autoridade com violação à liberdade de locomoção).

A desembargadora Cleonice Silva Freire, relatora do processo, disse entender que Martins não pode ser condenado, uma vez que, ao analisar os fatos narrados no processo, não teve a certeza se a importância de 10 mil reais foi oferecida pelo promotor a N. S. S para que ela mudasse seu depoimento ou se os 10 mil reais foi a quantia exigida pela menor e sua acompanhante como forma de extorsão. Assim, considerando que, conforme prevê o Código Penal, nos casos de dúvida deve-se decidir em favor do réu, votou pela absolvição do acusado.

Palavras-chave: promotor de justiça

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