Projeto suspende decisão do Supremo sobre algemas

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853/08, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta a aplicação da súmula vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o uso de algemas em presos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853/08, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta a aplicação da súmula vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o uso de algemas em presos. O deputado argumenta que a decisão do STF invadiu a competência do Poder Legislativo, trouxe transtornos para os órgãos de segurança pública e não obedeceu aos pressupostos constitucionais. O projeto também anula todos os atos decorrentes da súmula.

Em vigor desde agosto, a súmula vinculante n° 11 determinou que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de tentativa de fuga do preso, ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. O policial deve ainda justificar esses casos excepcionais por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal. De acordo com o Supremo, a falta de justificativa do uso de algemas também pode provocar a nulidade da prisão ou do ato processual.

Segundo João Campos, a súmula elaborada pelo STF não segue os critérios fixados na Emenda Constitucional 45, de 2004, que tratou da reforma do Judiciário. O texto da Constituição diz que o Supremo pode aprovar súmulas vinculantes, após reiteradas decisões sobre matérias em que existam controvérsias jurídicas que acarretem um grande volume de processos sobre questão idêntica. "Em longa pesquisa, podemos encontrar apenas dois casos concretos acerca do tema em questão [uso de algemas], ocorridos antes da edição da súmula. Parece-nos que o tema é absolutamente neófito e advindo de algumas situações fáticas determinadas", afirma o deputado.

Campos se refere a dois julgamentos de habeas corpus relativos ao uso de algemas, impetrados por denunciados na Operação Dominó, que a Polícia Federal promoveu em Rondônia em agosto de 2006.

Invasão de competência

Além disso, o deputado sustenta que o STF não pode se utilizar das súmulas vinculantes com força de lei. "O Supremo, ao editar uma súmula dizendo como tem que ser, não está interpretando lei, e sim estabelecendo uma norma nova. Isso não cabe ao Judiciário, nem mesmo por meio da Suprema Corte. Isso é papel do Legislativo. Entendo que há uma invasão de competência. É uma súmula travestida de lei", reclama.

Campos lembra ainda que, de acordo com a Constituição, apenas a lei formal pode criar direitos e impor obrigações. Ele também cobra do Executivo a regulamentação da Lei de Execução Penal (7.210/84), que prevê a edição de um decreto presidencial para disciplinar o emprego de algemas.

João Campos não acredita que o projeto cause mal-estar na relação entre Judiciário e Legislativo. "Ao apresentar o projeto, não estou afrontando o Supremo. Estou utilizando um instrumento que o Parlamento deve usar para zelar pelas suas prerrogativas e competências. O remédio jurídico para isso é o projeto de decreto legislativo", explica.

Polícia acuada

Apesar de reconhecer que a decisão do Supremo é fundada nos direitos fundamentais da população, o deputado afirma que, por outro lado, a súmula vinculante fragiliza o sistema de segurança pública. "Ao invés de estabilizar as relações jurídicas, causou um verdadeiro turbilhão nos organismos de segurança pública, nas unidades criminais do próprio Poder Judiciário e entre os membros do Ministério Público que funciona perante as varas criminais. A polícia ficou acuada", avalia.

João Campos ressalta que as algemas são instrumento de trabalho policial em todo o mundo e não podem ser vistas como forma de sanção. "É apenas meio de contenção daquele que teve a liberdade cerceada pelo Estado e por força da lei", diz.

Segundo ele, o "STF errou o alvo" ao mirar na atuação policial no ato de prisão. O deputado afirma que, para proteger a honra do preso, os magistrados deveriam restringir a "estrondosa exposição" da imagem do preso pela mídia, para evitar que suspeitos sejam confundidos com condenados.

Campos teme os efeitos da súmula vinculante do STF sobre o combate à criminalidade. Ele avalia que a necessidade de fundamentar por escrito o uso de algemas pode inibir a atuação do policial que trava um confronto diário com criminosos. "Se o Judiciário tiver um entendimento diferente do entendimento que o policial teve no meio da rua, no calor dos acontecimentos e da prisão, o policial certamente vai responder administrativamente, civilmente e criminalmente. No momento em que a violência se agiganta no País, não é razoável tornar os órgãos de proteção da sociedade amedrontados." Segundo o deputado, confiar na serenidade do preso é uma atitude de "elevado e injustificável risco".

Tramitação

O projeto de decreto legislativo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário.

Íntegra da proposta:
- PDC-853/2008

Palavras-chave: algema

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5 Comentários

SGT PM Andrade policial militar13/09/2008 1:26 Responder

É interessante como os meios de manipulação das massas são incoerentes quanto à justiça social, embora gritam que desejam uma sociedade justa e igualitária, proclamam, sempre, pelo ajuste da conduta dos representantes do Estado no que tange a interdição de liberdades individuais. Esquecem que diante do indivíduo há o Direito ameaçado da coletividade. O funcionário responsável pelo cumprimento das normas legais jamais pode trabalhar com segurança, e, assim, oferecer dignidade e segurança à sociedade se aqueles que a manipulam, dilapidam, dilaceram, corrompem, roubam, e toda sorte de ações indignas aos dirietos humanos são os mesmos que alegam que os direitos humanos estão sendo corrompidos pelo Estado. Mas é só observar que são os mesmos que criam as leis. São, portanto responsáveis pelo desmembramento das relações sociais. às vezes pergunto se não é hora de deixar meus princípios e participar um pouco do bolo, pois está fácil prosseguir em situações que outrora era considerado pária da sociedade. É tudo normal. Nada...

jacinto sousa neto advogado13/09/2008 8:40 Responder

É de bom alvitre que tal projeto se torne lei, uma vez que não se pode trazer para si o que não lhe compete. A súmula vinculante não pode se tornar uma regra geral, diante de um fato gerado, onde foram "feridos" os direitos de bandidos de "colarinho branco". Quando a polícia prende um cidadão de padrão inferior com a utilização de algemas ninguém se manifesta, tudo passa despercebido, inclusive a mídia. Na verdade o que há é um rancor do Presidente do STF dirigido ao DPF, motivo pelo qual lhe foi dada o princípio da oportundade para contestar. Trabalhei no DPF 35 anos e durante todo esse tempo nunca havia se falado desse tipo de restrição. O uso das algemas está ligado diretamente a motivação preventiva e nunca com o escopo de causar dano moral ao preso. Quando o policial prende legalmente uma pessoa, automaticamente ele passa a ser o responsável pela integridade física dele, ou seja, o preso passa a ser custodiado pelo policial, motivo pelo qual não se pode prever, a não ser que esse policial tenha o sexto sentido, a partir da ordem de prisão a conduta a ser tomada pelo preso, mormente no que pertine ao seu estado emocional. O zelo é muito importante, pois na carência dele já se teve notícias de muitas ocorrências desastrosas, como no caso de suicídios, quando o preso, por descuido do policial, apodera-se da arma deste, simplesmente por não estava algemado e, outros fáticos quando o preso, aproveitado o descuido do policial se joga sob as rodas de um veículo em movimento; ou mesmo quando o próprio policilal passa a ser a vítima do preso por não estar algemado. A hipótese de que um "colarinho branco" jamais agirá de tais maneiras é por demais impertinente, pois estamos diante de uma reação subjetiva, pois quem está acostumado a viver acima da lei ou com poderes financeiros e de mando, ao se achar nessa condição de preso, certamente lhe sobrará um pouco de vergonha ao ver seu nome jogado no lixo e consternando seus familiares. Assim, como pode o policial permanecer i

Marcos Gimenes Advogado13/09/2008 12:25 Responder

o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853/08, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta a aplicação da súmula vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu o uso de algemas em presos, com a máxima venia, não pode prosperar, isso porque, a súmula vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal é manifestamente tardia, considerando que, o uso de algemas não é regra e sim medida de exceção, embasado ao que dispõe o art. 292, do Diploma Processual Penal, que assim determina: "Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas". Logo se vê que, independente da falta de regulamentação (suprida pela súmula vincunlante) já havia previsão Legal onde, o uso de força que, ao meu ver engloba a utilização de algema, infere-se pela dicção do artigo 292 do CPP, quando cita o uso dos "meios necessários"como uma forma implícita do uso do apetrecho referido. Nessa tessitura, as algemas englobam o universo extenso do termo "meios necessários"desde que seja usada como forma de conter uma agressão, resistência ou fuga, e não como meio de punição ou execração pública contra qualquer pessoa. Aliás, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, prevê o direito à indenização por violação à honra e à imagem das pessoas. Ademais, em que pese o nosso respeito aqueles que tem a função de Polícia, mas, utilizar algemas em quem quer que seja, sem que o mesmo ofereça qualquer resistência à prisão, é abuso de autoridade e Logicamente essa atitude é ilegal e arbitrária, e está longe de ser chancelada pela tutela estatal. Assim, o STF ao disciplinar a súmula, está apenas exercendo sua função de guardião da C.F, evitando a violação do art. 5.º,III, CF. Daí porque, o STF, não está Legislando.

Márcio Jorge Ortis funcionario publico14/09/2008 0:39 Responder

Engraçado! Enquanto só se prendia a classe pobre da população, com o devido rigor do uso das algemas, nenhuma, das altas autoridades da república suscitou tal questão. Bastou a polícia começar a prender bandidos de colarinhos brancos para as tais autoridades reclamarem, de forma estupenda, acerca do uso das algemas. Porque os magistrados da mais alta corte do país não se preocupam em esvaziar os estoques de processos que entopem, a cada dia, os meandros do edifício jurisdicional, conforme ordena a última reforma do judiciário?

TECIO Assis.17/09/2008 7:20 Responder

É muita oportuna e objetiva, os comentários do advogado Marcos Gimenes, que em poucas palavras, faz esplanação da questão levantada! Só 'peca' pela omissão do legislativo, que na sua grande maioria, faz ou altera leis PARA PIOR: como no presente caso, desse deputado João Camara!!!

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