Projeto reforça atuação de agências reguladoras na defesa do consumidor

Projeto acrescenta dispositivos para que se tornem públicas as sessões deliberativas das agências, assim como todas as fases das representações, dos inquéritos, procedimentos e processos administrativos

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar projeto que otimiza o funcionamento das agências reguladoras para a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. A proposta (PLS 284/2010), de iniciativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), tem parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).


Audiências públicas realizadas em 2010 na CMA para debater os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC ) inspiraram a comissão a apresentar o projeto. Um dos pontos levantados nos debates foi que as agências reguladoras não possuem todos os instrumentos necessários proteger os interesses dos consumidores.


A proposta altera a Lei 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras. O  projeto acrescenta dispositivos para que se tornem públicas as sessões deliberativas das agências, assim como todas as fases das representações, dos inquéritos, procedimentos e processos administrativos em andamento nesses órgãos.


O projeto ainda obriga as agências reguladoras a explicitarem os motivos para rejeição das contribuições oferecidas por agentes públicos ou privados nos procedimentos de consulta pública realizada para confecção de norma regulatória. As agências devem também considerar, na avaliação de desempenho das empresas reguladas, o volume de reclamações dos usuários perante os órgãos de defesa do consumidor.


Pela proposta, os órgãos de defesa do consumidor terão direito a petição e a representação perante a agência reguladora, que deverá dar prioridade à análise dessas demandas. Os órgãos de defesa do consumidor também poderão solicitar que a agência custeie estudos técnicos necessários à defesa de seus interesses.


Para o relator, as alterações propostas à Lei 9.986/2000 dão mais transparência e publicidade às ações das agências reguladoras. Inácio Arruda ressalta que a finalidade da agência reguladora é assegurar uma prestação eficiente de serviços aos consumidores e usuários.


“Nada mais oportuno, portanto, do que assegurar aos órgãos de proteção e defesa do consumidor o direito de petição e representação perante a agência, bem como a prioridade na análise de suas demandas, com o que se reforça a defesa do consumidor, um dos princípios constitucionais da ordem econômica”, afirmou o relator.

Palavras-chave: direito público direito do consumidor

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