Projeto que proíbe demissão por embriaguez é aprovado no Senado

O empregador não deve confundir a doença com irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho

Fonte: Agência Senado

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A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou, em caráter terminativo, um projeto que proíbe o empregador de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. A proposta aprovada, nesta quarta-feira (26/10) é do ex-deputado Roberto Magalhães (DEM).


O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Decreto-Lei 5.452/43 a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.


O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente antes de determinar aplicação de medidas punitivas.


Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho.


A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética. Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista.


"Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte", afirmou Paulo Bauer.

 

Palavras-chave: Demissão; Embriaguez; Senado; Aprovação; Projeto

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8 Comentários

JOÃO Ananias Machado BB-Aposentado29/10/2011 6:09 Responder

Socorro. meu Deus: casamento de baitola com baitola, sapatão com sapatão; e, agora, cachaceiro no trabalho; estímulo à anarquia e à indisciplina. Na minha empresa, nem morta!!!

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 29/10/2011 7:45

Calma João, porque de poeta, médico, louco, e também de bêbados no congresso tem um pouco.

André Luiz Rosa Vianna advogado29/10/2011 11:05 Responder

Realmente, da forma que está o nosso Sistema de Doença (digo Saúde ...), porque o sistema está literalmente \\\"doente\\\", vai ser realmente o caos. O patrão começa a ver o \\\"legal\\\" do empregado bêbado no serviço, daí ele \\\"tenta\\\" (duvido que consiga) submetê-lo a uma avaliação (PRIMEIRO PROBLEMA: \\\"EM QUE LUGAR\\\"?). Daí o bebum se recusa (amparado pela Constituição) a se submeter a tal (vejam o que aconteceu com os famosos \\\"testes do bafômetro). Daí o que ocorre: O PATRÃO NÃO PODE DEMITIR E TAMBÉM NÃO PODE OBRIGAR O EMPREGADO A SE SUBMETER AO EXAME para afastá-lo para tratamento. RESULTADO: VAI TER QUE FICAR AGUENTANDO BÊBADO DENTRO DA EMPRESA, APRONTANDO, PONDO A VIDA DE TODOS EM RISCO e sem fazer nada! NÃO DISCORDO DA LEI, é óbvio que o alcoólatra é um \\\"doente\\\", MAS SE O ESTADO NÃO DER (COMO NUNCA DÁ) CONDIÇÕES DELA SER CUMPRIDA, vai seu um DEUS nos acuda. Coitadinhos dos empresários ...

seu nome Advogado29/10/2011 12:04 Responder

Ops... Demitir pode, o que não pode é por justa causa. Se devidamente indenizado na forma da lei qualquer um pode ser despedido.

Alberto Dorice Aux. Escritorio 29/10/2011 19:30

Isso André, se ele não levar o patrão na justiça pedindo danos morais por se sentir ofendido, por chamarem de alcoolatra. E mais a empresa que se vire pra tratar do funcionarios, porque o INSS nem vai querer saber disso. E mais vai mandar o funcionario se tratar onde? quem vai pagar as contas, o INSS a empresa, ou o INSS dispoe desse tipo de tratamento, ou seja, se o cara precisar de internação? É mais um custo por que não dizer, um prejuizo que as empresa vão ter que engolir.

wilma advogada29/10/2011 20:04 Responder

Mais um projeto desses políticos demagogos ,que visa tão somente aparecer e enganar aos desavisados que estão trabalhando. Isto é ,com toda certeza, um absurdo, um atentado às legislações pertinentes. Essas problemáticas já existem desde que mundo é mundo.-Esses empregados chegados à bebida alcoolicas e que não conseguem conter o desejo de se embriagar até no horário do expediente,são sim DOENTES, DEPENDENTES QUÍMICOS. como tal inapto para exercer atividade em qualquer empresa. É caso, sem sombra de dúvida de APOSENTADORIA COMO INCAPAZ .O empregador tem toda liberdade, não só nessas hipóteses, como em qualquer outra, com justa causa ou sem justa causa de demitir seu empregado. Isso já é assim ,por força de lei, há décadas, logo qual ´é a novidade nesse projeto.? NENHUMA.agora o objetivo já claríssimo- POLITIQUEIRO. Pasmem os Céus!...............

rosana advogada30/10/2011 13:03 Responder

eu acho um absurdo, entao porque punir os bebados quando ocorre um acidente de transito. se a pessoa bebe e se acidenta na empresa a empresa paga, se a pessoa bebe e mata vinte e preso. entao quem mata no transito deve fazer tratamento tambem e nao ser preso. como por exemplo um motorista de onibus o que se faz? pune ou perdoa

Luiz indignado31/10/2011 11:56 Responder

Isso só pode ser homenagem ao Lula!!!

seu nome sua profissão31/10/2011 13:43 Responder

Eu bebo sim estou vivendo quem não esta morrendo... de raiva.

Paulo Calheiros Adv31/10/2011 13:54 Responder

Não se fala de estabilidade... sim impedimento de demissão por justa causa...

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