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José Carlos Paiva Estudante29/07/2005 22:30
Comungo em genêro número e grau com os parlamentares ora citados, pois em decorrência desta reinvidicação p/ que se torne Lei, só trará benefícios incontáveis aos Srs. Advogados e tam bém defensores do bem Público. A aprovação desta matéria é no meu entendimento, apenas uma questão de tempo. Pois sabemos todos o quanto nos é caro neste País, conquistar o Diploma Universitário. Porque entã cercear esta prática aos Srs Drs. da Lei.?...
wilma souto maior pinto advogada30/07/2005 14:47
Tambem comungo do ponto de vista do colega,pois, desde que não haja impedimento em regulamento,ou estatuto pertinente ao funcionário,ou mesmo limitação de área onde possa exercer a advocacia, não cabe a OAB impedir o respectivo exercício. Lembre-se que aos comissários de polícia era permitido advogar no cível ,no Estado do Rio de Janeiro,não podendo todavia, em séde criminal e com restrição de não demandar contra o Estado. Aliás esse projeto deveria se extender a demais servidor público, respeitando-se, repita-se as restrições contidas nos respectivos regulamentos de seus órgão.