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Alberto Ramires Delegado de Policia30/06/2006 1:52
Vou tentar conhecer o texto legal com mais detalhes para opinar com mais propriedade. Não obstante, não tenho nada contra a idéia.
Adilson Jorge Donofrio Delegado de Polícia/S.P.30/06/2006 11:04
Não conheço o texto que justifica a propositura, mas o que o legislador procura é a despenalizaçao das infrações com pena de até 4 anos, isso irá com certeza aumentar ainda mais os indices de crime. Com o advento da lei 9099/95 estatisticamente houve um aumento nas infrações com o aumento da abrangência da pena para 4 anos, será o mesmo que dizer ao criminoso, pode provocar aborto, pode furtar,pode apropriar de coisa alheia,pode praticar estelionato, desde que seja primário, esses e outros tipos penais previstos, principalmente, porquê com certeza se é para despenalizar a modalidade de prisão, tanto pode ser a de detenção quanto a de reclusão, praticado o ilicito, o autor do crime, será conduzido para uma delegacia de polícia, onde ira assinar o termo circunstanciado TCOP, sendo liberado e ao final irá pagar uma cesta básica ISSO IRA OU NÃO AUMENTAR O INDICE DE CRIMES, espera e confira. por isso mesmo sou contra.