Projeto do Senado prevê penas mais duras para crimes cometidos durante as saídas temporárias

O Projeto de Lei do Senado 443/2017 passa a considerar agravante para a pena a ser paga quando o crime é cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional.

Fonte: Agência Senado

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Alegando que pretende inibir os crimes cometidos por presidiários durante as saídas temporárias — os chamados saidões, que costumam ser concedidos aos presos em regime semiaberto em datas especiais como Natal, Dia das Mães e Páscoa — o senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou um projeto que endurece a pena para quem infringir a lei quando estiver usufruindo desse benefício.


O Projeto de Lei do Senado 443/2017 passa a considerar agravante para a pena a ser paga quando o crime é cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. O texto diz ainda que crimes forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima terão pena aumentada de um terço até a metade.


A proposta tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a nomeação de um relator.


Hoje o Código Penal (Lei 2.848/1940) considera agravantes situações como a reincidência; o agente ter cometido o crime por motivo fútil, contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; com abuso de autoridade ou com violência contra a mulher; ou contra parentes ascendentes (avós, pais), descendentes (filhos, netos), irmão ou cônjuge, entre outros.

Palavras-chave: CP PL 443/2017 Saídas Temporárias Penas Liberdade Condicional Prisão Domiciliar

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