Projeto de Demóstenes agiliza tramitação de processo penal
Conforme justificativa apresentada pelo senador, a proposição objetiva acelerar o andamento de processos que tramitam na Justiça brasileira.
Poderá ser votado na próxima semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) determinando que, em casos de condenação, as razões para recurso de apelação não podem ser apresentadas em instância superior. Conforme justificativa apresentada pelo senador, a proposição objetiva acelerar o andamento de processos que tramitam na Justiça brasileira.
O projeto (PLS 98/04) de Demóstenes determina que seja revogado o parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Esse parágrafo permite aos réus apresentarem as razões do recurso de apelação diretamente na instância superior àquela na qual foi determinada a condenação. Para o senador por Goiás, a lei vigente causa atraso no andamento de processos judiciais.
- Quando foi criado o Código de Processo Penal, em 1941, o dispositivo visava acudir a falta de advogados nas cidades do interior, permitindo a apresentação de justificativa da apelação em tribunal superior, nas capitais. Hoje, essa prerrogativa virou causa de procrastinação, pois, após a apelação, o processo precisa voltar ao promotor que atuou no caso, o que pode levar até um ano - explicou o parlamentar, quando da discussão da proposição na CCJ.
Na justificação da proposta, o senador explica que os atrasos na tramitação do processo, causados pela regra vigente, "aumentam a possibilidade de o réu ver extinta a pretensão punitiva do Estado, por meio de prescrição". Atualmente, observa Demóstenes, a existência de advogados até mesmo nas pequenas cidades do interior do país torna desnecessária a manutenção da regra prevista no Código de Processo Penal.
- Pelo projeto, quem entrar com recurso tem que apresentar as razões da apelação em instância de primeiro grau - defendeu ele.
A matéria, que recebeu voto favorável do relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), terá decisão terminativa na CCJ.