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4 Comentários

Valdir C de Sá advogado11/12/2005 12:25 Responder

Falta apenas um detalhe para esse projeto atingor seu pleno objetivo. Que os prazos sejam iguais para todos. Por que os procuradores e defensores públicos têm prazos dobrados?

MARIO SERGIO SPERETTA advogado12/12/2005 14:48 Responder

Plenamente de acordo com a proposta desse projeto de lei e esperamos que seja aprovado.

jose roberto balestra advogado12/12/2005 15:14 Responder

A idéia do projeto merece aplausos. Só que advogado sabe que os prazos processuais, miseravelmente, só correm contra os advogados, nunca contra promotores, juízes, oficiais de justiça, escrivães, etc. etc Entretanto, aproveito para mandar minha sugestão: que, como ocorre na Justiça Estadual do Paraná, os prazos para os processos (civis) cujos advogados possuam banca no interior, que sejam precedidos de três dias úteis antes da contagem efetiva e legal. Ex.: sendo publicado um despacho na segunda, dispensa-se a segunda, conta-se terça, quarta e quinta-feira, e a partir da sexta-feira (inclusive) é que se dá o início da contagem legal. Agora, quanto aos prazos em dobro para Promotores, etc, deve ser extinto. Afinal, o Estado, a CEF, o Banco do Brasil e outros, possuem corpo jurídico suficiente para cumprir prazos iguais aos advogados artesãos.

Sennen Antonio Valli Ramis advogado13/12/2005 1:14 Responder

Sabemos que todos são DESIGUAIS perante a Lei. Só que alguns são mais desiguais que outros. Enquanto alguns tem prazo em dobro, hoje sem justificativam plausível, outros tem que cumprir prazos nos finais de semana. Louvável a iniciativa de que os prazos de até cinco dias se cumpram somente em dias úteis. Com certeza os advogados apoiram a medida. Quanto a possibilidade do preparo tardio, com multa, também é louvável, pois se a Justiça não socorre os que dormem, pode socorrer aos que impedidos de dormir sejam impossibilitados de ficar acordados por algum fato fortuito.

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