Projeto altera norma de extinção contratual

A proposta altera o dispositivo de "resolução contratual por onerosidade excessiva", previsto no Código Civil (Lei 10.406/02).

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3619/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a extinção de um contrato quando houver desequilíbrio entre o devedor e o credor, tornando a prestação a ser paga muito cara, mesmo que isso não tenha sido motivado por um acontecimento imprevisível.

A proposta altera o dispositivo de "resolução contratual por onerosidade excessiva", previsto no Código Civil (Lei 10.406/02). Esse dispositivo permite a extinção do contrato se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, mas somente se isso ocorrer em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

Carlos Bezerra considera que o fator de desequilíbrio não precisa ser imprevisível. "Ocorrido um evento extraordinário que torne insuportável a contraprestação, impõe-se a revisão contratual", afirma o deputado.

De acordo com o Código Civil, a extinção do contrato poderá ser evitada se o réu modificar eqüitativamente as condições contratuais.

Teoria da imprevisão

Carlos Bezerra critica a atual redação do código por "acolher a teoria da imprevisão". Ele lembra que esse dispositivo já foi questionado em épocas de inflação incontrolável, devido à repetição constante do fenômeno. Segundo o deputado, a aplicação da teoria da imprevisão impedia os pedidos de revisão contratual porque a inflação não se enquadrava como fato extraordinário e imprevisível.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3619/2008

Palavras-chave: extinção contratual

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