Programa de divulgação da saúde da mulher é inconstitucional
O TJ julgou institucional o programa que consistia em editar e distribuir gratuitamente guia onde constem os serviços públicos e postos de atendimento colocados a serviço da mulher
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.464/11 da cidade de Suzano que institui o programa de divulgação dos serviços relativos à saúde da mulher.
O programa consiste em editar e distribuir gratuitamente guia onde constem os serviços públicos e postos de atendimento colocados a serviço da mulher, no âmbito da saúde.
A norma de iniciativa do presidente da Câmara Municipal foi questionada pelo prefeito de Suzano sob o argumento que a referida Lei é inconstitucional, pois invoca violação do princípio da independência e harmonia dos poderes, previstos nos artigos 5º e 144, da Constituição Estadual, na medida em que a execução e direção dos serviços públicos municipais são atribuições exclusivas do chefe do Poder Executivo. Por essa razão, não poderia o Poder Legislativo dispor sobre tal matéria. Aduz também violação ao artigo 25, da Constituição Estadual, uma vez que referida lei não indica os recursos disponíveis próprios para atender aos novos encargos.
O relator do processo, desembargador Kioitsi Chicuta, assegura em seu voto que “a lei impugnada na presente ação, de iniciativa parlamentar, não contém proposição geral e abstrata e, se for cuidadosamente analisada, se verifica que ela representa ingerência nas prerrogativas do chefe do Executivo municipal, já que o tema reflete sobre a gestão do crédito do município, contrariando o disposto no artigo 47, inciso II, da Constituição Estadual”.
Kioitsi Chicuta concluiu que “diante de todo o exposto, forçoso concluir que a iniciativa legislativa em questão violou o disposto nos artigos 5º, 47, II e XIV, e 144, da Constituição Estadual Paulista”.
Adin nº 0006251.20.2012.8.26.0000