Professora é indenizada por sofrer discriminação em relação a colegas estrangeiros

Autora da ação alega que recebia salário menor por exercer trabalho semelhante

Fonte: Última Instância

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Uma decisão da Justiça do Trabalho pode servir de precedente para que profissionais que desempenhem a mesma função de um colega em uma mesma empresa, tenham direito a reparação salarial caso recebam salário inferior.


Uma professora de Português de Curitiba obteve o direito a receber indenização ao conseguir comprovar que sofria discriminação em relação a colegas de trabalho estrangeiros, que ganhavam mais para realizar o mesmo tipo de trabalho. A decisão é da sétima turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu razão à decisão de segunda instância em um recurso movido, sem sucesso, pela Escola Internacional de Curitiba.


A professora lecionou durante seis anos no estabelecimento para alunos de 1ª a 5ª série. Após a dispensa ingressou com ação trabalhista, onde postulou, entre outros pedidos, diferenças salariais, afirmando existir uma conduta de discriminação em relação aos professores estrangeiros.


Em sua defesa, a associação alegou que a professora lecionava matéria única, enquanto os outros, como professores regentes, lecionavam em inglês, idioma oficial da instituição, as demais matérias.


Além disso, argumentou que, como escola internacional, é obrigada a contratar profissionais no exterior para cumprir o currículo norte-americano de educação e programa educacional "Internacional Baccalaureate", além de cumprir leis e normas específicas como resolução do Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho. Por fim, sustentou que os outros professores possuíam maior qualificação e experiência profissional que a autora da ação.


Tramitação


Em primeira instância, a professora havia perdido a ação. Na ocasião, o juiz indeferiu a equiparação salarial, não reconhecendo a identidade de funções entre as atividades desempenhadas por ela e as dos outros professores. Ressaltou que ela não poderia lecionar as matérias dos professores estrangeiros, pois elas somente poderiam ser lecionadas por estrangeiros que falassem o inglês, requisito para reconhecimento da escola como internacional.


No entanto, a autora conseguiu reverter a sentença no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, no Paraná. O tribunal de segunda instância analisou o caso com base no princípio da isonomia, artigo , caput, e inciso I da Constituição Federal. A associação não provou que as atribuições confiadas às professoras estrangeiras eram mais complexas ou exigissem maior especialidade, tais como curso de especialização ministrados apenas no exterior e sem acesso aos professores brasileiros empregados na escola.


Ao contrário, o TRT verificou que tanto a autora quanto outras duas docentes eram professoras de Ensino Fundamental, em igualdade de condições, ainda que em disciplinas diversas, exercendo funções ou atividades análogas para efeitos do artigo 358 da CLT.

Palavras-chave: direito do trabalho discriminação

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