Professor aprovado fora do número de vagas tem direito à nomeação

Ele ocupará vagas de candidatos que tinham desistido de assumir cargo no serviço público estadual

Fonte: TJAL

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu o direito ao candidato Paulo Henrique Costa de ser nomeado professor de História do ensino fundamental e médio do Estado de Alagoas na região metropolitana de Maceió e aos benefícios de assistência judiciária gratuita.


Mesmo com a expiração do prazo de validade do concurso, a 18ª vara cível da capital determinou que o Governo do Estado deveria nomear aprovados em número suficiente para suprir a necessidade da demanda. Após essa determinação, foram nomeados mais 10 candidatos, dos quais quatro tinha desistido de assumir, razão pela qual Paulo Henrique deveria ter sido convocado.


No entanto, o Estado efetuou a contratação de novos professores e justificou que a contratação foi feita porque a validade do concurso tinha expirado em 23 de novembro de 2009 e que o candidato não tinha alcançado a colocação suficiente para preenchimento das vagas ofertadas pelo edital.


O professor entrou com a ação contra o Estado alegando que a desistência dos outros candidatos nomeados atribuía a ele o direito líquido e certo de ser convocado, já que isso abria mais quatro novas vagas incluindo a sua colocação.


Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, há “indubitavelmente a existência de um clarão de vagas a ser preenchido, assim como que o impetrante se beneficia de sua existência, não havendo justificativa para a Administração Pública criar embaraços à satisfação de sua pretensão, qual seja a de efetivar a sua nomeação para o cargo de professor de história”.

Palavras-chave: Serviço Público; Professo; Nomeação; Concurso; Direito

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