Procuradores do Estado do RS não tem direito a exercer advocacia privada
O Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada, considerou inexistente o direito líquido e certo de Procuradores do Estado exercerem a advocacia privada, fora de suas atribuições institucionais inerentes aos seus cargos.
O Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada na tarde de 20/7, considerou inexistente o direito líquido e certo de Procuradores do Estado exercerem a advocacia privada, fora de suas atribuições institucionais inerentes aos seus cargos. A decisão foi unânime.
No Mandado de Segurança impetrado contra a Governadora do Estado, os autores alegaram que poderiam sofrer violação de direito líquido e certo de exercerem a profissão pois a legislação estadual coíbe a prática. Afirmaram que o Estado do RS estaria usurpando a competência da União para dispor sobre condições de exercício de profissões.
O parágrafo 2º do Art. 116 da Constituição Estadual, inciso II, prevê que é vedado aos Procuradores do Estado ?exercer a advocacia fora das atribuições institucionais?
A relatora da ação, Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, enfatizou que, não obstante seja livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, devem ser observadas as exigências inerentes a cada atividade exercida.
Para a magistrada, ?ante a autonomia concedida para cada Unidade da Federação legiferar sobre o tema?, diz, ?não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade no ordenamento jurídico estadual quanto aos impedimentos dos Procuradores do Estado de exercerem a advocacia juntamente com as atribuições inerentes aos seus cargos.?
Processo nº 70027731421