Procurador Alexandre Alves é condenado por improbidade

O procurador do Município de Natal, Alexandre Magno Alves de Souza, foi condenado por improbidade administrativa na Ação Civil Pública nº 001.06.022425-9, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Fonte: TJRN

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O procurador do Município de Natal, Alexandre Magno Alves de Souza, foi condenado por improbidade administrativa na Ação Civil Pública nº 001.06.022425-9, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Foram três acusações feitas pelo Ministério Público: declaração de vencimentos falsa; supressão de documentos e implantação de salário com base em declaração falsa o que ocasionou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário), e aplicou, observando o princípio da proporcionalidade e a lesividade da conduta, as sanções descritas, previstas no art. 12,I e III, da lei nº 8429/92, de forma considerada razoável.

A Ação Civil Pública

Na ação, o Ministério Público informou que o procurador, servidor municipal, foi cedido ao Estado do Rio Grande do Norte, com ônus para este. O órgão alegou que foi instaurado procedimento administrativo para implantação da folha de pagamento, sendo que o procurador apresentou documentos pessoais e uma declaração com timbre oficial da Prefeitura de Natal, informando que seus vencimentos totalizavam R$ 16.335,00.

O procurador requereu que o procedimento tivesse seu curso enquanto providenciava o contra-cheque. Na Controladoria Geral, foi constatado que o valor referente ao abono art. 37 LC 02/91 não era o correto, pois o próprio Controlador Geral era Procurador do Município como Alexandre Magno.

O processo retornou para correção, tendo em vista a falsidade da declaração, entretanto Alexandre Magno, que sempre acompanhou de perto o tramite do processo, retirou os documentos públicos que retificavam as informações inverídicas e comprovavam a falsificação. No entanto, mais uma vez o processo teve que ir para a Controladoria onde foram incluídas cópias dos documentos suprimidos e constatada todas as ilegalidades.

A sentença condenatória

A magistrada que julgou o caso ressaltou que, com relação as mesmas condutas descritas na Ação Civil Pública nº 001.06.022425-9, como ato de improbidade administrativa, Alexandre Magno respondeu na esfera criminal por se configurarem crime. Na ação na 8ª Vara Criminal de Natal, o procurador foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 36 dias multa. A juíza explicou na sentença que o procurador utilizou-se de todo um artifício para que fosse implantado o valor de seus vencimentos de forma errônea de modo a lhe beneficiar e causar prejuízo ao poder público.

A magistrada chama a atenção para o fato de que o próprio procurador, conforme testemunhas ouvidas no juízo criminal, cuidou para que fosse desnecessária a apresentação do contra-cheque para confirmação de seus vencimentos, além de que sempre ficou monitorando e com vigilância dos autos do procedimento para implantação de seus vencimento tendo levado o processo da Control de volta a SETHAS, quando já se sabia que havia divergência nos valores de seus vencimentos.

?O processo de implantação sempre se encontrava nas mãos do demandado e, pelas testemunhas ouvidas, foi este quem retirou os documentos que poderiam evidenciar o delito de uso de documento falso para auferir um vencimento maior?, ressaltou. Para ela, ficou evidenciado que Alexandre Magno, no decorrer da tramitação do processo administrativo para implantação de sua remuneração, conseguiu receber valor indevido, acima de sua remuneração habitual no valor de R$ 24.552,00 em prejuízo a Administração Pública Estadual.

Dessa forma, ele foi condenado a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por dez anos; a repor ao erário Estadual a quantia de R$ 24.552,00, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária; pagamento de multa civil no mesmo valor e com o mesmo percentual de juros e correção monetária, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Ação Civil Pública nº 001.06.022425-9

Palavras-chave: improbidade

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