Processual civil. Termo inicial de incidência dos juros de mora.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE 321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.