Processos do e-CNJ começam a ser migrados para o PJe

Acesso aos processos será possível apenas por meio do sistema PJe, que só pode ser acessado com o uso de certificação digital

Fonte: CNJ

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Começa nesta quinta-feira (27) a migração do acervo de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ainda tramitam no sistema e-CNJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União. O sistema e-CNJ vinha sendo utilizado pelo Conselho desde 2007, mas está sendo substituído pelo PJe, conforme a Resolução CNJ n. 185 e deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e da Presidência do CNJ.


O uso do PJe no CNJ teve início no dia 3 de fevereiro deste ano, quando as novas demandas passaram a ser feitas por meio dele. Em um primeiro momento, demandas antigas ainda puderam ser acessadas pelo sistema e-CNJ, para facilitar a adaptação ao novo sistema. A migração dos processos que tramitam no e-CNJ para o PJe começa nesta quinta-feira e se estenderá até o dia 30 de março, segundo a Portaria n. 8, assinada pelo secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas.


Ainda de acordo com o documento, publicado na última terça-feira (25) no Diário de Justiça Eletrônico, a partir da próxima segunda-feira (31), o acesso aos processos que tramitam eletronicamente no CNJ será possível apenas por meio do sistema PJe, que só pode ser acessado com o uso de certificação digital. A portaria prevê ainda que os prazos processuais que se completem entre os dias 27 e 30 de março serão automaticamente prorrogados para o dia 31 de março.


A apresentação de pedidos urgentes cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o período de indisponibilidade deverá ser feita por petição em papel a ser apresentada na Seção de Protocolo e Digitalização do CNJ, localizada na Central de Atendimento ao Cidadão (andar térreo do Anexo II do Supremo Tribunal Federal) ou por fac-símile (61-2326-5535), devendo o original ser apresentado no prazo de cinco dias, conforme Lei n. 9.800/1999.


A certificação digital e o uso do PJe são obrigatórios apenas para os operadores do Direito. As demais pessoas poderão continuar a encaminhar denúncias e reclamações ao CNJ por outros meios. Além disso, o CNJ colocou à disposição do público equipamento para digitalização de documentos e equipe técnica de apoio a pessoas com deficiência.


Sobre o PJe – Ao defender a implantação do PJe, o objetivo do CNJ é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de solução tecnológica única, gratuita e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego dos recursos financeiros e de pessoal dos tribunais em suas atividades finalísticas.


Para facilitar o acesso de advogados, unidades judiciárias e usuários simples ao PJe, o CNJ criou guias rápidos para cada um desses públicos que podem ser consultados aqui.

Palavras-chave: processo judicial eletrônico organização judiciária

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