Processo que pedia fechamento de shoppings de Curitiba é extinto no TRT-PR

Em seu despacho, o desembargador do TRT manteve a decisão da juíza, a qual considerou que não compete à Justiça do Trabalho a análise do pedido formulado.

Fonte: TRT 9ª Região

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O desembargador Luiz Celso Napp, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, indeferiu na noite desta sexta-feira o mandado de segurança pelo qual o Ministério Público do Trabalho pretendia reverter a decisão da juíza Janete do Amarante, da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, que extinguiu sem o julgamento do mérito o processo que pedia, dentre outros itens, o fechamento de 13 shoppings centers da cidade à conta de prevenir a disseminação do vírus Influenza H1N1 (Gripe A).

Em seu despacho, o desembargador do TRT manteve a decisão da juíza, a qual considerou que não compete à Justiça do Trabalho a análise do pedido formulado. Nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, a magistrada reputou ser incabível a ação, por ausência de pressuposto processual. O Ministério Público, inconformado, impetrou mandado de segurança, analisado em regime de plantão e rejeitado sob o fundamento de ser incabível.

Dentre outros itens, a solicitação do MPT pretendia o fechamento dos shoppings ao público em geral, inclusive cinemas e praças de alimentação, com a dispensa de seus empregados, terceirizados e prestadores de serviços, pelo menos até 17 de agosto. Alternativamente, buscava o monitoramento do fluxo de pessoas, evitando-se que mais de 10 clientes ocupassem simultaneamente a mesma loja, especialmente no Dia dos Pais, e afastar todas as empregadas gestantes e os trabalhadores que apresentassem sintomas de qualquer gripe, bem como a obrigatoriedade da disponibilização de álcool gel 70% para assepsia de hora em hora, lenços descartáveis e máscaras cirúrgicas, tanto para os empregados, como para o público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por obrigação e trabalhador prejudicado.

MS 618/2009-909-09-00-8

Palavras-chave: fechamento

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