Processo eletrônico: Sentença é proferida em dois meses
Ação penal teve tramitação totalmente virtual em Florianópolis. Eventual recurso ao TRF4 também será eletrônico
Ação penal teve tramitação totalmente virtual em Florianópolis. Eventual recurso ao TRF4 também será eletrônico
Uma sentença proferida pela 2ª Vara Federal Criminal de Florianópolis no último dia 23 demonstra a agilidade do processo eletrônico judicial, em funcionamento em todas unidades da Justiça Federal da 4ª Região desde o início deste ano. Proferida em audiência, pouco mais de dois meses após a prisão em flagrante dos acusados, a sentença condenou quatro pessoas acusadas de operar um esquema de fraudes, que tinha como objetivo o saque indevido de quantias referentes a precatórios judiciais da Justiça Federal.
Os acusados foram presos no dia 13 de abril, quando houve a tentativa de retirada de um precatório de cerca de R$ 211 mil. A prisão aconteceu dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal no centro da capital catarinense.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema consistia em falsificar documentos e procurações que, mediante indução em erro, tornavam possível a liberação do dinheiro. O juiz federal Rafael Selau Carmona condenou três réus a penas entre mais de quatro e menos de oito anos de reclusão, além de multas de até R$ 47.430. Esses três réus não tiveram o direito de recorrer da sentença em liberdade. O quarto réu, condenado a menos de quatro anos de prisão, teve a pena privativa de liberdade substituída por medidas alternativas e foi solto.
A sentença estipula, ainda, a apreensão de um veículo como garantia de reparação de um saque fraudulento de cerca de R$ 124 mil. O processo transcorreu integralmente em meio eletrônico, com uso do sistema conhecido como e-Proc V2. O recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, ainda é cabível e também deve ser proposto em meio eletrônico.
Processo eletrônico nº 5003349-56.2010.404.7200/SC
