Processo de falso coronel do Exército vai para a Justiça Federal

O falso coronel trabalhou durante três meses como Coordenador da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança do Rio até ser preso

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria Tereza Donatti, titular da 29ª Vara Criminal da capital, declinou da competência para a Justiça Federal do processo contra Carlos da Cruz Sampaio Junior, o falso tenente coronel da reserva do Exército Brasileiro. Ele é acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.


Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o falso coronel trabalhou durante três meses como Coordenador da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança do Rio até ser preso, em outubro de 2010. Ele já havia exercido cargos na administração pública municipal e estadual, além de ter participado de treinamentos de policiais,  ministrado aulas de tiro e comandado operações, dentre outras atividades.


A juíza afirmou que a União suspeita da ocorrência de crime federal. “Acolho o parecer do Ministério Público, pois há interesse da União na apuração da prática de crime de falsificação de documento federal. Assim, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, declino da competência para uma das Varas Federais  Criminais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro”, escreveu a juíza na decisão.

Palavras-chave: Falsidade; Processo; Coronel do Exército; Atuação; Prisão

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