"Processo de adoção no Brasil não necessita de novas leis"

Apenas a busca por melhorias na estrutura das instituições de abrigo e pessoal qualificado, e não novas regras, propiciarão reais benefícios às crianças brasileiras que aguardam por adoção.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Apenas a busca por melhorias na estrutura das instituições de abrigo e pessoal qualificado, e não novas regras, propiciarão reais benefícios às crianças brasileiras que aguardam por adoção. A afirmação é do Juiz da 2ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, frontalmente contrário a projeto de lei, em apreciação na Câmara Federal, que estabelece modificações no instituto da adoção. "O processo de adoção no Brasil não necessita de novas leis", assevera.

Participando do programa "Justiça Gaúcha", o magistrado disse que o projeto do Deputado João Matos pouco traz de avanços para a área e, em determinados pontos, representa um retrocesso. Assegura que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vigente desde 1990, já garante regras claras e apropriadas para a adoção. "Falhas técnicas e impropriedade de termos no texto do projeto não condizem com a qualidade do Estatuto da Criança."

Grave problema do projeto, pondera o Juiz, refere-se à ênfase dada ao desabrigamento e à colocação de crianças em famílias substitutas, em detrimento da convivência familiar e com o objetivo de esvaziar as instituições de abrigo. Sobre a proposta da criação de bolsas-auxílio para famílias interessadas em adoção, acredita que propiciaria uma distorção nas motivações à pa-rentalidade. "Misturar dinheiro com filiação é algo inconcebível."

Privatização

Conforme o Juiz Daltoé Cezar, caso aprovada no Congresso, a nova lei retiraria do Judiciário a prerrogativa do controle dos planos de encaminhamentos das crianças, função que passaria aos diretores das instituições de abrigo. "É certo que existe muita gente boa, mas não há definição para o perfil dessas pessoas. Seria como dar um caráter privatizado aos abrigos. A quem se prestariam contas?", questiona. Atualmente, de acordo com o artigo 95 do ECA, a fiscalização das casas é feita em conjunto pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares.

Crê que a qualificação de pessoal e a implantação de um sistema informatizado, interligando os bancos de dados existentes sobre famílias interessadas em adoção, são necessidades prementes, e permitiriam o estabelecimento de perfis de lares adequados a cada criança. No Rio Grande do Sul, onde mais de 3 mil famílias estão cadastradas, "praticamente ficaram inviabilizadas as adoções internacionais - menos de 10, em 2003 -, o que representa grande avanço, de âmbito nacional". Esse cadastro eletrônico funciona desde 2002 no Estado.

O Juiz revela que os casos mais difíceis de solução, aqueles em que o jovem permanece longo tempo nos abrigos, dizem respeito às crianças com doenças ou seqüelas neurológicas (somente em Porto Alegre, são 40%), aos adolescentes, pela idade, e aos casos de irmãos, que oferecem maior resistência à separação. De acordo com o magistrado, um novo lar não é a solução para todos os casos, pois vários são resolvidos com a volta ao lar biológico. "A adoção é apenas uma ferramenta no auxílio a essas crianças, e que precisa ser qualificada a partir de muito trabalho e debate", explica.

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