Primeiro leilão de reserva de capacidade de energia realizado no Brasil tem possibilidade de ser anulado, segundo jurista

Após alguns concorrentes participarem do leilão por liminares do STJ, foi alegada disputa em condições desiguais.

Fonte: Alexandre Aroeira Salles

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Reprodução: Pixabay.com

Realizado em dezembro de 2021 pela Aneel e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o 1º leilão de reserva de capacidade terminou com 17 usinas vencedoras e a contratação de 4,6 GW de potência a um custo de R$ 57,3 bilhões.


No entanto, um entrave que surgiu foi a participação de 7 usinas por meio de liminares concedidas pelo STJ. Essas decisões permitiram que esses empreendimentos participassem do leilão com um custo de despacho acima de R$ 600/MWh, o que foi proibido no edital.


Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador da banca Aroeira Salles, comenta: “O Edital prevê que, no caso de revogação ou anulação da Adjudicação de uma Proponente, a Aneel poderá convidar outra proponente, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances. De forma semelhante, se houver a inabilitação de uma proponente, a sucessora será convocada a apresentar seus documentos de habilitação e, caso habilitada, será adjudicada nas condições de sua proposta”.


Sobre as participações por liminares do STJ, Aroeira Salles completa: “Caso a liminar do STJ não seja confirmada em sede definitiva, poderá haver o cenário em que: (i) no caso de já ter havido a adjudicação, a Aneel terá a opção de convidar a proponente sucessora; e (ii) no caso de ainda não ter havido a adjudicação e a proponente for inabilitada em razão da não confirmação da liminar do STJ, a segunda melhor colocada será convocada para se habilitar, consequentemente, ser adjudicada nos termos de sua proposta”.


“Não obstante, é importante notar que o edital também prevê a possibilidade de a Aneel revogar o leilão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a qualquer ressarcimento ou indenização (item 18.1.1).”, finaliza o jurista.


Sobre o Aroeira Salles - Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.

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