Primeira Turma inicia julgamento sobre matrícula de filho de servidor militar removido

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou julgamento do processo sobre o direito à matrícula em estabelecimento de ensino fundamental público, no caso de filho de servidor militar removido. No processo em questão, o Colégio Pedro II recusou a matrícula de uma menina de sete anos, cujo pai havia sido transferido ex officio ? por interesse do serviço público e em razão do cargo que ocupa ? de Manaus para o Rio de Janeiro.

O Colégio Pedro II entrou com ação no STJ (Agravo Regimental), pedindo o reexame de decisão anterior que o obrigava a efetuar a matrícula. O Pedro II, um colégio público federal, afirma que a menor veio de uma instituição de ensino particular e que a matrícula na 2ª série do ensino fundamental não foi efetivada por falta de vagas.

A legislação que trata do assunto é clara no que diz respeito ao ensino superior. A lei nº 9.536/97 assegura a transferência ao servidor público federal civil ou militar estudante ou a seus dependentes estudantes entre instituições superiores vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vagas. No entanto, esse dispositivo não se aplica às instituições de nível médio ou fundamental. O artigo 99 da lei 8.112/90 garante a matrícula somente em instituição congênere.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, negou provimento ao Agravo Regimental, alegando que a menina teria direito à vaga, pois o pai foi transferido a serviço da Administração Pública. O ministro Teori Albino Zavascki pediu vista do processo, para analisar melhor o caso. Ele disse, durante o julgamento, que o Colégio Pedro II é um dos mais tradicionais do Rio, e que os alunos enfrentam um processo seletivo para ingressar na instituição. O caso aguarda decisão.

Thaís Borges

Processo:  Resp 621555

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