Primeira Turma do STJ retoma julgamento do caso Varig

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira, 14, à tarde, o julgamento da ação da Viação Aérea Rio-grandense (Varig).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira, 14, à tarde, o julgamento da ação da Viação Aérea Rio-grandense (Varig). A ministra Denise Arruda informou à Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal que irá levar o voto-vista sobre o recurso da companhia aérea. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, e o presidente da Primeira Turma, ministro Luiz Fux, votaram pelo pagamento de indenização à Varig. O ministro Teori Zavascki foi contrário ao pedido. Após o voto da ministra Denise Arruda, votará o ministro José Augusto Delgado.

Por falta de intervenção do Ministério Público Federal (MPF) desde a primeira instância no processo em que a Varig pede indenização ao Governo Federal por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas no período de 1985 a 1992, o ministro Teori Albino Zavascki, que havia pedido vista do caso, votou pela anulação do processo desde o início. Segundo o ministro, há interesse público da União, pois ela exerce função administrativa regulatória dos contratos de concessão, sendo obrigatória a intervenção do MPF no caso. "Mantida a condenação, o ônus será suportado pelo contribuinte", afirmou.

Em suas alegações, a Varig afirma que a cobrança a menor teria resultado em prejuízos que, atualizados, já ultrapassam R$ 2 bilhões. Na Justiça, pediu o ressarcimento dos prejuízos suportados, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros. A ação foi julgada procedente pela 17ª Vara da Justiça Federal, em Brasília (DF), tendo a União sido condenada ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).

Nesse quantitativo, já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília).

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentando, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendendo a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. Em seu recurso, a Varig pretendia reforma da sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.

Ao votar, o ministro Francisco Falcão, relator dos recursos, manteve a decisão do TRF que determinou a indenização à Varig, porém negou pedido da empresa para incluir os lucros cessantes. Deu parcial provimento ao recurso da União, apenas para reduzir de 8% para 5% os honorários advocatícios e, nas partes conhecidas, negou provimento ao recurso do MPF e àquele da Varig. Segundo o ministro, boa parte das alegações da União, principalmente a respeito de irregularidades na perícia, necessitariam de exame de provas, inviável ao STJ. Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que a intervenção do MPF no segundo grau supre a ausência de intervenção no primeiro. Por outros motivos, mas com a mesma conclusão, o ministro Luiz Fux, concordou com o relator.

Em seu voto-vista, o ministro Teori Zavascki discordou do ministro Luiz Fux, que afirmara não ser obrigatória a presença do MPF no processo. "De qualquer modo, a presença do MPF na segunda instância supriu a ausência no primeiro", declarou o ministro Fux na ocasião. Para o ministro Zavascki, não é possível fazer relação entre o valor da tarifa cobrado e o anterior déficit financeiro da companhia. "A distorção teria ocorrido justamente na fase de produção de provas", acredita. Com a produção de provas, que seria feita pelo Ministério Público Federal, a sentença poderia ter sido outra.

O ministro Zavascki afirmou, ainda, que pretender que as tarifas cobradas nos vôos domésticos pudessem cobrir todas as despesas da empresa, a justificar a alegação de prejuízo, seria um absurdo. "Não houve nexo causal entre o valor da tarifa determinado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) e os prejuízos da empresa" afirmou, ao votar pela anulação do processo desde o início.

Rosângela Maria e Roberto Cordeiro
(61) 319-8268

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