Primeira ação individual do caso da Kiss pede pensão a filhos de vítima

Mãe dos jovens morreu no incêndio; Pai da menina também faleceu há alguns anos

Fonte: Jornal do Brasil

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Com a tragédia na boate Kiss, que matou 239 pessoas no dia 27 de janeiro, o sustento de dois filhos de uma das vítimas ficou ameaçado. M.F.R.F., 25 anos, e P.R.R.C., 16 anos, perderam a mãe, a oficial escrevente R.F.R., 45 anos, que estava na casa noturna com o marido, L.A.X., que também morreu no incêndio. De uma hora para outra, os dois filhos ficaram sem proventos para continuar estudando em Santa Maria. Por isso, o advogado F.G.P., que já tinha a mãe como cliente, entrou com uma ação pedindo uma pensão para os filhos. Uma liminar foi negada pelo juiz Michel Martins Arjona, da Comarca de Santa Maria.


A ação proposta por F.G.P. deu entrada no Fórum de Santa Maria em 14 de fevereiro, 18 dias depois da tragédia. Em caráter liminar, o pedido foi o pagamento de uma pensão mensal aos filhos de R.F.R. no valor de R$ 4.593,26 (dividido entre os dois), referente à remuneração mensal bruta da servidora pública falecida, e da reserva de bens pertencentes aos donos da Kiss, E.S., e M.H., que já tiveram o bloqueio determinado pela Justiça em outra ação proposta pela Defensoria Pública do Estado.  


M.F.R.F. é estudante da Licenciatura em Sociologia na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). P.R.R.C. era aluno do Ensino Médio em um colégio particular da cidade. Ela mora na Casa do Estudante. Ele residia com a mãe. Agora, além de não ter a presença dela por perto, eles não têm herança, pois R.F.R. não deixou bem algum. Por isso, a família da oficial escrevente, formada por pessoas simples em Uruguaiana – que não teriam condições financeiras de sustentar os jovens –, pediu ao advogado que ingressasse com a ação. Nos argumentos do pedido judicial, o advogado disse que os filhos da vítima não podem esperar “a apuração completa e pormenorizada da culpa pela tragédia, uma vez que se encontram desamparados, necessitando do imediato pensionamento para a garantia da sobrevivência”.


A pensão seria mais necessária pelo fato de o pai de M.F.R.F. já ter morrido há algum tempo. Já o de P.R.R.C. mora em Uruguaiana e não tem as mínimas condições de manter o filho em Santa Maria. Por enquanto, a menina deve ficar mais um tempo na cidade, pelo menos até a concluir sua graduação na UFSM. Já P.R.R.C. deve ir para Uruguaiana.


Prefeitura e Estado como réus


Além dos dois sócios da Kiss, o processo tem como réus o governo do Estado e a prefeitura de Santa Maria. Por envolver entes públicos, o processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santa Maria. No último dia 15, o juiz Michel Martins Arjona negou a liminar pedida pelo advogado dos filhos de R.F.R.. A ação vai seguir seu curso normal, mas a urgência da necessidade dos filhos vai levar F.G.P. a entrar com um recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ-RS).


Em sua decisão, o juiz argumentou que, para conceder a pensão, seria necessário que já tivesse sido demonstrado que houve um ato ilícito na tragédia da Kiss e que já tivesse sido apontada a responsabilidade de cada um dos réus. O magistrado alega, então, que o inquérito policial ainda não foi concluído e que, por isso, esses quesitos ainda não podem ser apontados.


Michel Martins Arjona ainda sustentou, em sua decisão, que M.F.R.F. tem 25 anos e está “plenamente” apta a trabalhar. Além disso, ele diz que decisões anteriores do TJ-RS tem fixado a pensão mensal dos filhos somente até a maioridade e, em casos expecionais, até os 25 anos, quando eles estão estudando. Outra alegação para não conceder a liminar é que P.R.R.C., por ter menos 18 anos, estaria apto a receber uma pensão do Instituto de Previdência do Estado (IPE), já que R.F.R. era servidora pública estadual.


Argumentos do recurso


Já está pronto parte dos argumentos para o recurso do advogado que representa os filhos de R.F.R.: “Em recurso, afirmamos que a pensão previdenciária tem natureza diversa da pensão inerente de ato ilícito. Portanto, não caberia basear o indeferimento da liminar sob a alegação de que P.R.R.C.  receberia pensão previdenciária e a M.R.F.R. ser maior de 24 anos.”, diz F.G.P..

 

Palavras-chave: Boate Fogo Kiss Morte Prisão Santa María

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