PRE/SP solicita ampliação do percentual de presos provisórios que votarão nas eleições municipais de 2012

Voto do preso provisório é assegurado pela Constituição

Fonte: MPF

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Na última segunda-feira, 2 de abril, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando esforços para ampliar o percentual de presos provisórios que efetivamente votarão nas eleições municipais de 2012.


O voto do preso provisório é assegurado pelo artigo 15, caput e inciso III, da Constituição Federal brasileira e por Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (para as eleições de 2012, arts. 20 a 23 da Resolução 23.372/2012). Nas eleições de 2010, entretanto, o percentual de presos provisórios e adolescentes internados que efetivamente votaram foi bastante diminuto: dos 46.065 presos provisórios e internos, apenas 6% votaram em primeiro turno.


Nesse sentido, com base nas informações obtidas no curso do Procedimento Administrativo nº 1.03.000.000510/2011-81, a PRE-SP solicitou a instalação de seções especiais eleitorais em todos os Centros de Detenção Provisória e nas instalações prisionais femininas do Estado de São Paulo. Com isso, caso o pedido da PRE-SP seja acolhido, o percentual de presos provisórios sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária que terão a oportunidade de votar poderá subir para 79,3% (35.688 do total de 44.974 presos provisórios).

 

Procedimento Administrativo nº 1.03.000.000510/2011-81

Palavras-chave: Presos; Direitos; Voto; Eleições; Ampliação; Percentual; Constituição; Asseguração

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