Preso tem liberdade negada por mau comportamento

Para desembargador, réu cumpriu a pena com total descaso

Fonte: TJGO

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, desembargador Leandro Crispim negou que F. M. F., mesmo tendo cumprido 11 anos da pena, fosse beneficiado com liberdade condicional. O colegiado considerou o mau comportamento de F. para negar o pedido.


A defesa alegou que F. já tinha preenchido todos os requisitos objetivos exigidos para a soltura e, ainda, que as novas faltas disciplinares e delitos cometidos por ele não poderiam ser levados em consideração em virtude do tempo já transcorrido. Argumentou também que F. só faltou pernoites, no albergue, nos meses de setembro e novembro, por que estava passando "apuros", consertando um trator.


No entanto, o desembargador Leandro Crispim considerou que o réu cumpriu sua pena com total descaso. Ele observou que Fábio fugiu da prisão e apresentava constantes faltas graves, o que demonstra também sua má condulta carcerária. Ao negar o pedido, o relator ressaltou, ainda, que o livramento condicional só é concedido se o preso demonstrar, suficientemente, regeneração e inclusão social. "Não basta, apenas, preencher requesito temporal da pena", concluiu o relator.

Palavras-chave: Preso Mau Comportamento Liberdade Benefício

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