Presidente do TSE encaminha o recurso de Serique Gato ao STF

Serique Gato argumenta no recurso que a LC 135, de iniciativa popular, que introduziu dispositivos na Lei de Inelegibilidade, seria inconstitucional, não poderia ser aplicada às eleições de 2010 em virtude do princípio da anterioridade da lei e que a decisão do TSE feriu o princípio da segurança jurídica

Fonte: TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso extraordinário apresentado por Ocivaldo Serique Gato contra decisão do TSE que indeferiu o registro de sua candidatura a deputado estadual pelo Amapá com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A Corte negou registro a Gato ao prover recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura.


Serique Gato argumenta no recurso que a LC 135, de iniciativa popular, que introduziu dispositivos na Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), seria inconstitucional, não poderia ser aplicada às eleições de 2010 em virtude do princípio da anterioridade da lei e que a decisão do TSE feriu o princípio da segurança jurídica.


No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski afirma em sua decisão que o legislador, ao aprovar a chamada Lei da Ficha Limpa, buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições.


“Para tanto, criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ‘vida pregressa do candidato’, com amparo no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o qual, de resto, integra e complementa o rol de direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Lei Maior”, ressalta o ministro.


Além disso, o presidente do TSE lembra que o artigo 5º da LC 135, “nos expressos termos do diploma aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Presidente da República”, estabeleceu que a lei entrava em vigor na data de sua publicação.


Porém, o ministro apontou a natureza constitucional da controvérsia, ao admitir o envio ao STF do recurso extraordinário apresentado por Serique Gato.


RO 62413

Palavras-chave: Inelegibilidade; Inconstitucionalidade; Cadidatura; Indeferimento; Recurso

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