Presidente do TJ suspende promoção de PMs à condição de 3º sargento

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).

Fonte: TJAL

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A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu o pedido interposto pelo Estado de Alagoas para suspender os efeitos da antecipação de tutela que versava sobre a promoção de alguns soldados da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL) à função de 3º sargento. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).

Os policiais militares alegaram possuir mais de vinte anos de corporação e, por isso, teriam direito de obter a promoção pleiteada. No entanto, para o Estado, a decisão liminar de primeiro grau, que garantiu a promoção dos soldados da PM/AL, foi analisada de maneira equivocada. Segundo o ente público, a decisão baseou-se na anulação do curso de graduação ocorrido em 2001. Entretanto, esclareceu que os autores da ação originária não têm o direito pleiteado, visto que os mesmos não faziam parte do referido curso.

Dessa forma, o Estado de Alagoas alegou a ocorrência de lesão à ordem jurídico-administrativa, decorrente do alto número de decisões judiciais que vêm promovendo soldados à condição de 3º sargento, uma vez que não haveria vagas suficientes para atender a demanda.

Conforme com as informações contidas nos autos, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento afirmou haver anormalidade ao procedimento padrão de promoção de carreiras dos policiais militares. ?Dos 1.366 terceiros sargentos promovidos, 633 obtiveram suas promoções de forma precária. Desta informação infere-se que quase metade dos policiais conseguiram o feito através de decisão judicial?, constatou.

Assim, a desembargadora-presidente entendeu que a ocorrência frequente de decisões semelhantes tem causado lesão à ordem pública pela interferência no planejamento do governo do Estado. ?Vale mencionar que a decisão em comento não está a declarar o acerto ou desacerto da tutela concedida, sob o ponto de vista jurídico, mas ressalta que restou comprovada a presença da potencial lesão à ordem e economia públicas, fator essencial ao deferimento do pedido?, finalizou.

Palavras-chave: suspensão

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