Presidente do STJ manda arquivar notícia-crime do PSDB contra juiz eleitoral

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, mandou arquivar, definitivamente, a notícia-crime apresentada pelo diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira ? PSDB, juntamente com a coligação "Pra Frente MS", contra o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul Luiz Carlos Santini.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, mandou arquivar, definitivamente, a notícia-crime apresentada pelo diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira ? PSDB, juntamente com a coligação "Pra Frente MS", contra o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul Luiz Carlos Santini. Os partidos políticos acusavam o magistrado da prática de crime de responsabilidade, por haver supostamente excedido prazos processuais para beneficiar um determinado candidato, integrante da coligação adversária.

Com base nas informações prestadas pelo juiz e na certidão expedida pelo próprio TRE/MS, a Subprocuradoria-Geral da República (SGR) concluiu que o juiz acusado julgou os processos que lhe foram submetidos assim que lhe foi possível. A SGR considerou que os atrasos ocorridos em alguns casos foram causados por questões processuais, não tendo o magistrado excedido injustificadamente qualquer prazo processual. Por isso, entendendo não haver motivo para o prosseguimento da ação contra o juiz Santini, pediu o arquivamento do processo.

Acatando o parecer do Ministério Público Federal, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, determinou o arquivamento de todas as denúncias apresentadas contra Luiz Carlos Santini. Não se conformando com a decisão, o diretório regional do PSDB e a coligação "Pra Frente MS" entraram com pedido para prosseguir o processo. Alegaram que a SGR errou ao não observar que todas os processos foram instruídos com decisões do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecendo que o juiz estava realmente demorando demais para julgar as ações da coligação. Argumentaram, ainda, para tentar reabrir a questão, que ele só teria começado a julgar efetivamente os processos eleitorais depois que o TSE determinou que os examinasse e decidisse.

Ao negar o pedido do PSDB e da coligação, para manter a decisão que determinou o arquivamento do processo contra o juiz Santini, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, baseou-se em parecer da própria Subprocuradoria-Geral da República, que considerou não haver o juiz decidido os processos porque os autos estavam sobrestados e apensados a outros tipos de ações, como exceções de impedimento determinadas por outro membro da corte eleitoral local. Assim, por entender ter ficado evidente que a demora na análise dos processos não decorreu de desídia ou má-fé do juiz, determinou o arquivamento imediato da notícia-crime, por ter ficado evidente que, ao contrário do que foi alegado, assim que os processos chegaram às suas mãos, ele os julgou imediatamente, não havendo razão, portanto, para ser acusado de retardá-los injustificadamente.

Viriato Gaspar

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