Presidente defende banco de dados do CNMP sobre ações por improbidade

O presidente da OAB propôs que o CNMP faça um levantamento detalhado do número de ações por improbidade administrativa em tramitação no Brasil, para que se dê efetividade à Lei da Ficha Limpa

Fonte: OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, propôs nesta segunda-feira (14), durante a 5ª sessão ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que o Conselho faça um levantamento detalhado do número de ações por improbidade administrativa em tramitação no Brasil, para que se dê efetividade à Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Só de posse dessas informações, segundo afirmou Ophir, será possível fazer com que o Judiciário adote uma política judiciária nacional para fazer com que essas ações sejam julgadas com prioridade e os possuidores de cargos públicos que cometeram irregularidades possam ser julgados por um colegiado, conforme preconiza Lei Ficha Limpa.
 

“A lei da Ficha Limpa é uma realidade jurídica. É necessário que agora ela se torne uma realidade fática. Sua aplicabilidade depende de medidas como essa: saber quantas são as ações propostas pelo Ministério Público que versam sobre improbidade administrativa”, afirmou Ophir Cavalcante na sessão plenária do CNMP, destacando que, atualmente, muitas dessas ações estão paralisadas nas varas estaduais sem andamento.
 

A conselheira Taís Ferraz classificou como extremamente oportuna a proposta da OAB e lembrou que o CNMP aprovou resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça para a criação de um cadastro nacional de ações civis públicas e de inquéritos civis. “Estamos num processo de desenvolvimento desse sistema, mas os dados ainda não estão disponíveis para consulta. Esse é o momento de intensificarmos esse trabalho. Acredito que estejamos no caminho”.
 

A conselheira Claudia de Freitas Chagas ressaltou que a Comissão de Planejamento Estratégico está coordenando esse cadastro e o CNMP ficará responsável, futuramente, pela divulgação do andamento e conteúdo dos inquéritos civis em termos de ajustamento de conduta. “Já vencemos a primeira etapa. Existe um comitê gestor que está em permanente conversa com o CNJ e espero que, dentro de alguns meses, o Ministério Público possa começar a alimentar esse sistema”, afirmou.
 

“A Lei da Ficha Limpa, para ser efetiva, precisa que o Judiciário dê andamento às ações sob pena de não se ter uma condenação por um colegiado. Se não houver decisão judicial, contra ou a favor, é evidente que a Lei Ficha Limpa vai restar prejudicada”, finalizou o presidente nacional da OAB.

Palavras-chave: Lei; Ficha Limpa; Improbidade administrativa; Tramitação; Banco de dados; Efetividade

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