Presidente da Cooperfim consegue habeas corpus preventivo

Réu passou a coagir feirantes para receber valores rateados de água, luz, limpeza e segurança, além do pagamento de taxa de administração à Terracap

Fonte: TJDFT

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O desembargador da 1ª Turma Criminal do TJDFT concedeu, parcialmente, liminar em habeas corpus a favor do presidente da COOPERFIM (Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira dos Importados do DF), D.L.S.. A decisão suspende a decretação de sua prisão preventiva, determinada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília. Além de suspender a prisão, o relator do habeas corpus determinou o afastamento de D.L.S. da presidência da cooperativa e seu comparecimento ao juízo de 1º Grau para assinar termo de comparecimento aos atos processuais e atualização do endereço onde poderá ser localizado.


Consta do pedido de liberdade que, no dia 21/08/2012, o MPDFT ofereceu denúncia contra vinte e dois componentes/fundadores da COOPERFIM por estelionato e formação de quadrilha e requereu o sequestro de todos os lotes onde estão localizados a Feira dos Importados e seus estacionamentos. O processo tramita na Quarta Vara Criminal de Brasília. No dia 22/02/2013, o órgão ministerial ofereceu denúncia contra o presidente da cooperativa pelo crime de extorsão.


Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz de 1ª Instância decretou a prisão preventiva do réu sob o argumento de que desde sua posse como presidente, em 27/03/2012, D.L.S. passou a coagir os feirantes para receber valores rateados de água, luz, limpeza e segurança, além do pagamento de taxa de administração à Terracap. Ao decretar a prisão, o magistrado ressaltou que o réu também é acusado pelo MP de mandar cortar a energia da banca de alguns feirantes inadimplentes, de ameaçar um deles de usar milicianos armados para amedrontar os feirantes, sendo necessária a prisão para garantir a ordem pública e a instrução criminal.


Ao suspender a prisão, o relator do habeas corpus julgou que a medida acautelatória é extrema. Segundo o desembargador, o réu é primário, trabalha e tem residência fixa, portanto, prenche os requisitos legais exigidos para que responda ao processo em liberdade. O mérito do pedido ainda será julgado pelo colegiado da Turma.


Processo nº 2013.00.2.005999-4

Palavras-chave: Presidente Cooperfim Habeas Corpus

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