PRE/RS: anulada cassação de prefeito e vice eleitos de Taquari (RS)

Segundo a PRE, os autos não comprovam suficientemente o abuso de poder político, necessário para que se atribua ao caso a máxima gravidade exigida pela legislação

Fonte: MPF

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Condenados à perda do mandato em primeira instância pela prática de conduta vedada em período eleitoral, o prefeito eleito de Taquari (RS), E.H.J., e seu vice, André Luis Barcellos Brito, tiveram sua pena reduzida ao pagamento de multa de pouco mais de R$ 5 mil cada um. Outros condenados no mesmo processo tiveram reduzido o valor da multa aplicada pelo Juízo Eleitoral de Taquari. A decisão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), levou em consideração parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS).


Para a PRE e para a maioria dos membros do tribunal, os autos não comprovam suficientemente o abuso de poder político, necessário para que se atribua ao caso a máxima gravidade exigida pela legislação para a perda de mandato e a inelegibilidade. "Os fatos não se revestem de complexidade nem se revelam aptos a produzirem repercussão expressiva sobre a normalidade e legitimidade do pleito, embora censuráveis sob a ótica das condutas vedadas e no aspecto moral", afirmou a Procuradoria em seu parecer.


Além dos políticos, também pagarão multa de R$ 5.320,50, de modo individualizado, a coligação Agora é a Hora, Todos por Taquari e a professora Luciene Pereira dos Reis. Todos ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Conduta vedada - Em agosto de 2012, a professora Luciene Pereira dos Reis, correligionária dos então candidatos à prefeitura E.H.J. (prefeito) e André Luis Barcellos Brito (vice), propôs a cerca de 20 alunos do 3º ano do ensino fundamental da Escola Municipal La Salle que escrevessem cartas ao candidato a prefeito. No mês seguinte, um mês antes da eleição, os políticos visitaram os alunos e trouxeram as respostas.


A irregularidade - utilizar imóvel pertencente à administração pública para atividade eleitoral - foi levada à Justiça pela coligação Juntos por uma Taquari Melhor, que acusou os políticos, sua coligação e a professora. Para a acusadora, houve abuso do poder político, já que a professora cedeu e usou, em benefício e favorecimento direto dos candidatos, imóvel pertencente à administração municipal. A conduta é expressamente vedada pela Lei das Eleições (Lei 9504/97).


Apesar de reconhecer que não houve suficiente comprovação de abuso de poder político nos autos, necessária à inelegibilidade, o Juízo Eleitoral de Taquari determinou a cassação do registro do prefeito e do vice eleitos, além de aplicar multa de R$ 10.641 à professora e de R$ 53.205 à coligação Agora é a Hora, Todos por Taquari. Todos recorreram ao TRE e, com o novo entendimento proposto pela PRE-RS e adotado pela maioria dos membros do Pleno do Tribunal, todas as penas foram reduzidas.

 

Palavras-chave: Anulação; Cassação; Abuso de poder; Política; Legislação

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