Prenúncio do fim do foro privilegiado

A ação da Câmara dos Deputados contra o julgamento de parlamentares pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), a depender do resultado, pode ser o prenúncio da extinção do foro privilegiado.

Fonte: Jota.info

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Os fundamentos jurídicos que constam da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.175) são, no cerne, uma reação à mudança regimental promovida pelo tribunal e consequente celeridade no julgamento de inquéritos e ações penais contra os parlamentares.

A Câmara contesta na ação a alteração promovida em junho pelos ministros do STF no regimento interno da Corte. A ideia original era delegar às duas Turmas do tribunal o julgamento de processos que não envolvessem temas constitucionais. Caso dos processos e investigações criminais contra parlamentares.

Antes da mudança, os julgamentos de inquéritos e ações penais eram raridade nas pautas do plenário. Em alguns casos, demoravam uma tarde inteira, pois os 11 ministros tinham de analisar argumentos e provas.

Agora, com o julgamento nas Turmas, a pauta semanal contém casos criminais. Desde que a alteração foi feita, 26 inquéritos e 8 ações penais foram julgados. Como resultado, 15 novas ações penais foram abertas e dois parlamentares foram condenados. Nesse ritmo, a quantidade de condenações pode criar um incentivo para que deputados renunciem aos cargos, abandonando o foro privilegiado em busca de maior lentidão no julgamentos dos processos.Em razão da celeridade do Supremo, o Parlamento pode hastear institucionalmente uma bandeira de aspecto republicano mas de motivação menos nobre: eliminar o foro privilegiado da Constituição.

Na prática, a mudança seria uma aposta na prescrição. Os processos que hoje são julgados pela instância maior do Judiciário, seriam remetidos à primeira instância, cuja decisão pode ser questionada aos tribunais, com possibilidade de novo recurso ao STJ e, por fim, ao Supremo Tribunal Federal. Esse cenário não é mera conjectura, mas um palpite de dois ministros do STF ouvidos pelo JOTA.

A Câmara argumentou, juridicamente, que houve quebra de isonomia com a alteração feita no regimento do tribunal constitucional. A resolução estabeleceu que apenas o presidente da República e seu vice, os presidentes da Câmara e do Senado, os ministros do STF e o procurador-geral da República seriam julgados pelo plenário do Supremo. Os demais  parlamentares seriam julgados pelas Turmas (compostas por cinco ministros cada). O tribunal não poderia, no entendimento da Câmara, fazer distinção entre deputados e senadores.

O estopim para a reclamação da Câmara foi a condenação do deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) na semana passada pelos votos de apenas três ministros. A Turma está hoje desfalcada de um ministro, aguardando a indicação do substituto do ministro Joaquim Barbosa. O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento. Acabou sendo o processo analisado por três ministros.

Protógenes Queiroz foi condenado em São Paulo por violação de sigilo funcional quando era delegado da Polícia Federal e estava à frente da Operação Satiagraha. Antes do julgamento do recurso no STF, ele havia contestado a isenção do ministro Gilmar Mendes para julgá-lo. O ministro não se declarou suspeito, mas não foi à sessão.  Agora, por sorteio, caberá a ele, Gilmar Mendes, relatar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Câmara dos Deputados.

Por Felipe Recondo

Palavras-chave: Foro privilegiado STF Câmara dos Deputados

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