PRE/GO consegue que Alcides Rodrigues seja julgado por crime eleitoral

Segundo o procuradoria Regional Eleitoral, conduta do ex-governador na campanha das eleições de 2006 caracterizou crime

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/GO) para a reforma de decisão proferida pelo juiz da 127ª Zona Eleitoral, que rejeitou denúncia contra Alcides Rodrigues em recurso do Ministério Público Eleitoral, foi acolhido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (27). Com isso, o processo voltará à primeira instância para que o ex-governador seja julgado por crime eleitoral.


De acordo com a denúncia, Alcides Rodrigues publicou e fez veicular, a partir de agosto de 2006, notícias vinculadas ao período do seu governo, com reprodução de imagens, símbolos e slogans utilizados por órgãos de governo e empresas públicas, com a finalidade de fazer campanha eleitoral. Essa conduta é proibida e caracteriza o crime previsto no artigo 40 da Lei nº 9.504/97.


Para o procurador Regional Eleitoral Marcelo Ribeiro de Oliveira, as provas trazidas aos autos demonstram que o ex-governador agiu de forma ostensiva, com o claro propósito de vincular a sua imagem à Administração, ferindo o princípio do equilíbrio de condições entre os candidatos.

Palavras-chave: Crime eleitoral; Serviço comunitário; Multa; Detenção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prego-consegue-que-alcides-rodrigues-seja-julgado-por-crime-eleitoral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid