Prefeitura terá que indenizar criança que se acidentou em touro mecânico

A prefeitura terá que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um menino que sofreu fratura exposta no braço esquerdo após ter sido arremessado do brinquedo

Fonte: TJRJ

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A Prefeitura de São João de Meriti terá que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um menino que sofreu fratura exposta no braço esquerdo após ter sido arremessado do brinquedo 'touro mecânico'. O incidente ocorreu, em 2005,  durante uma festa de rodeio na cidade. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença em 1ª instância. A prefeitura pode recorrer da decisão.


Nos autos processuais, consta que o brinquedo tinha níveis de velocidade diferentes controlados por um operador. A velocidade mais rápida era restrita aos adultos. O autor da ação, pai da criança, afirma que o menino foi colocado no brinquedo. Ligado em alta velocidade, o touro mecânico acabou arremessando a vítima. O menino precisou colocar três hastes metálicas no cotovelo e ficou 13 dias internado.


Em sua defesa, a Prefeitura de São João de Meriti alegou que o pai se descuidou na vigilância sobre o filho e que a ocorrência foi provocada por uma terceira pessoa - o operador.


Na decisão, a relatora, desembargadora Conceição Mousnier,  atribui a responsabilidade ao Executivo municipal, que patrocinava e organizava a festa de rodeio. "O ente público é objetivamente responsável pelos atos praticados por seu preposto que, na hipótese dos autos, foi o operador do "touro mecânico" presente no evento patrocinado pelo ente público", afirma a magistrada.


Processo nº - 0002929-29.2006.8.19.0054

Palavras-chave: Prefeitura; Indenização; Touro Mecânico; Acidente; Criança

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