Prefeitura terá que garantir medicamentos a diabéticos

O juiz determinou que a Prefeitura solucione o problema de forma definitiva de modo a evitar a interrupção do fornecimento dos medicamentos para diabéticos e que a secretária e a prefeita comuniquem imediatamente as providências adotadas

Fonte: TJRN

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O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou à prefeita de Natal e à secretaria de Saúde do Município que no prazo de 10 dias garantirem o fornecimento aos usuários do SUS portadores de diabetes dos medicamentos Glibenclamida 5 mg comprimido, cloridato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido, glicazida 80 mg comprimido; insulinas e insumos (seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes e lancetas), na quantidade necessária ao atendimento imediato das pessoas que estão inscritas no programa de atendimento.


A decisão do juiz vale para todos os pacientes, mas foi tomada mediante a ação de uma pessoa portadora da doença que reivindicava o direito de receber os medicamentos. A paciente afirmou na ação que existe um acordo firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura na Ação Civil Pública de nº 001.02.006801-9, quanto ao fornecimento dos medicamentos, mas que não vem sendo cumprida pelo Município, por isso ela propôs a ação individual.


O juiz Cícero Macedo já havia julgado caso semelhante quanto ao cumprimento individual de sentença, suspendendo a execução requerida por uma paciente para que a pessoa fosse inserida na decisão genérica.


O magistrado entendeu ainda que a Prefeitura não vem atuando para cumprir a decisão proferida na Ação Civil Pública, o que justifica a extensão a todas as pessoas da execução requerida por uma paciente em particular. “Entendo que é chegada a hora de se adotar providências urgentes e dinâmicas para resolver de uma vez por todas o problema retratado nestes autos, antes de se adotar qualquer medida drástica contra os gestores públicos municipais”.


O juiz determinou ainda que a Prefeitura solucione o problema de forma definitiva de modo a evitar a interrupção do fornecimento dos medicamentos para diabéticos e que a secretária e a prefeita comuniquem imediatamente as providências adotadas.

Palavras-chave: Medicamento; Diabete; Garantia; Gratuidade; Fornecimento

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