Prefeitura terá que fornecer transporte adaptado à cadeirante

Turma julgadora entendeu que a alegação de falta de recursos não afasta a obrigação da autoridade em atender ao pedido, na medida em que a preservação da vida e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre outros interesses

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ribeirão Preto para determinar que a Prefeitura e a Transerp forneçam transporte adaptado a uma cadeirante para realização de tratamento de fisioterapia.


A Prefeitura recorreu ao TJSP, mas a turma julgadora entendeu que a alegação de falta de recursos não afasta a obrigação da autoridade em atender ao pedido, na medida em que a preservação da vida e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre outros interesses.


A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, destacou em seu voto que a clara impossibilidade de locomoção até o local do tratamento de saúde viola os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à saúde, garantidos pela Constituição Federal. “Cabe às rés suprir tal necessidade, garantido o atendimento ao mandamento constitucional.”


Os desembargadores Magalhães Coelho e José Luiz Germano acompanharam o voto da relatora.


Apelação nº  9158847-35.2009.8.26.0000

Palavras-chave: direito civil direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à saúde

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1 Comentários

Vagner Educador04/04/2014 22:19 Responder

É obrigação do Estado fazer cumprir a Lei Maior que garante os direitos fundamentais à dignidade humana! E que história é essa de falta de recursos? Conte outra história para boi dormir!!!

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