Prefeitura terá de pagar conserto de moto acidentada em obra pública

Motociclista receberá cerca de R$ 1.426 mil reais de indenização pelos danos materiais que sofreu ao colidir com um monte de terra para obra pública que estava no meio da rua

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Fernandópolis a pagar indenização a um cidadão que sofreu acidente ao colidir sua motocicleta contra um monte de terra que estava no meio da rua. A terra estava na pista em razão de uma obra pública. A Prefeitura deverá pagar ao autor da ação a importância de R$ 1.426,45, referente ao conserto da motocicleta.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, testemunhas confirmaram que não havia nenhuma sinalização que alertasse os condutores sobre o obstáculo. “Não há dúvida sobre o nexo causal entre a falta de sinalização e o acidente, que, especialmente no período noturno, poderia ter ocorrido com qualquer motociclista ou motorista”, afirma Villen.


O magistrado ainda destaca que, como dona da obra, a responsabilidade da administração pública é objetiva.


Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Acidente; Trânsito; Obra pública; Motocicleta

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