Prefeitura pode retirar legalmente barracão de via pública

A Prefeitura de Natal obteve uma sentença judicial que a autoriza demolir, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, um barracão que foi construído de forma irregular e clandestina, em terreno público e de uso comum do povo, Na Zona Sul de Natal.

Fonte: TJRN

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A Prefeitura de Natal obteve uma sentença judicial que a autoriza demolir, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, um ?barracão? que foi construído de forma irregular e clandestina, em terreno público e de uso comum do povo, Na Zona Sul de Natal. A sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O Prefeitura explicou nos autos que o ?barracão? foi construído irregularmente na Rua Francisco Luciano s/n (próximo à Via Sul), em uma via pública, inclusive sem a necessária licença municipal. Assim, pediu para que fosse determinada à ré, J.A.R., a demolição da edificação tida como irregular.

Devidamente citada e oportunizada a sua defesa, a ré permaneceu em silêncio sem apresentar qualquer manifestação.

Ao apreciar o caso, o juiz Ibanez Monteiro da Silva entendeu que no caso inexiste qualquer ato do Poder Público do Município de Natal que autorize a moradora a ocupar o imóvel. Assim, entendeu não restar dúvida de que sua posse é ilegítima.

Para decidir favoravelmente à Prefeitura, ele considerou a obrigatoriedade do Poder Público em manter íntegro o patrimônio de toda a coletividade. Como a moradora foi devidamente citada e não apresentou defesa, explicou que presumiu-se como verdadeiros os fatos alegados pela municipalidade e e o processo foi julgado à sua revelia, art. 319 do CPC.

Processo nº 001.07.216219-9

Palavras-chave: demolição

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