Prefeitura é responsabilizada por morte de criança

De acordo com o relator, a negligência do hospital e a equipe médica diminuiu as chances de sobrevivência do garoto

Fonte: TJSP

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A Prefeitura de Bebedouro terá de pagar reparação, por danos morais, de R$ R$ 67,8 mil aos pais de uma criança que morreu em razão de erro de diagnóstico médico. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.


Em março de 2004, a criança foi encaminhada ao hospital municipal com febre alta, ocasião em que foi apontada a suspeita de meningite, sendo medicada e recebido alta alguns dias depois. Com a permanência dos sintomas, ela utilizou o sistema municipal de saúde outras vezes e liberada para voltar a casa em todas elas. Em maio daquele ano, faleceu, com quadro grave de desnutrição e desidratação.


De acordo com o relator José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, a negligência de hospital e equipe médica diminuiu as chances de sobrevivência do garoto. “Se tivesse procedido da forma esperada, ou seja, com nova internação, até mesmo num centro de referência, como Ribeirão Preto, quem sabe o diagnóstico teria sido feito e a criança, encaminhada para tratamento adequado, o que certamente lhe daria maiores chances de recuperação”, anotou em voto.

Palavras-chave: Prefeitura Danos Morais Falecimento Negligência hospitalar

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