Prefeitura é responsabilizada por invasão de propriedade privada para execução de obras públicas

A Municipalidade deverá indenizar o casal proprietário no valor de R$ 230 mil pelos danos materiais causados.

Fonte: TJSP

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A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Botucatu por invadir propriedade privada para execução de obras públicas, sem autorização judicial. A Municipalidade deverá indenizar o casal proprietário no valor de R$ 230 mil pelos danos materiais causados.


Consta dos autos que, ao executar obras de conservação e acertamentos topográficos em estrada rural, funcionários municipais adentraram na propriedade rural dos autores. Eles teriam promovido a derrubada de árvores adultas de madeira nobre, entre outras intervenções.


O relator do processo, desembargador Souza Meirelles, afirmou em seu voto que cabia ao Poder Público elaborar projeto de engenharia e recorrer à Justiça para obter autorização para ingressar na propriedade, coisa que não o fez. “A intervenção na propriedade privada constitui medida extremamente gravosa” afirmou.


Participaram do julgamento os desembargadores Ferraz de Arruda e Flora Maria Nesi Tossi Silva. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0013968-74.2011.8.26.0079

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Invasão Propriedade Privada Obras Públicas

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