Prefeitura é responsabilizada por acidente com ambulância
O Município foi condenado a pagar indenização de R$ 93 mil, por danos morais e estéticos, em favor de uma criança que se acidentou em uma estrada enquanto era transportada de ambulância
Acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Itaquaquecetuba pague indenização de R$ 93 mil, por danos morais e estéticos, em favor de uma criança que se acidentou em uma estrada enquanto era transportada de ambulância, em fevereiro de 2003.
O garoto era autista e se dirigia a São Paulo para consulta médica de rotina, num carro do Poder Público municipal, e em certo momento o condutor acabou colidindo com outro veículo. O acidente causou lesões na região genital do autor, que implicaram a retirada de um testículo em cirurgia e a regressão em seu estado psicológico e orgânico.
O relator Danilo Panizza Filho confirmou o comando da sentença. “Inconcebível que uma criança autista que precise ser transportada para tratar de sua enfermidade seja conduzida por ambulância e esta venha a sofrer acidente automobilístico por imprudência do seu condutor, que ao que se concluiu dos autos dirigia em alta velocidade, pois fazia uso da sirene, o que para o caso não se fazia necessário, pois tratava-se de mero tratamento/consulta de rotina, além de que a criança excepcional precisa ser transportada com total segurança e cuidados especiais, esta é a razão do transporte especial”, anotou em voto.