Prefeitura deve pagar verbas trabalhistas a ex-servidora

O desembargador manteve a decisão do juiz de primeira instância, mais o percentual de 10% sobre o valor da condenação para honorários advocatícios

Fonte: Jornal Jurid

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O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve a sentença de primeiro grau que condenou o município de Palmeira dos Índios ao pagamento de verbas trabalhistas, referente ao ano de 96, mais juros de 1%, à ex-servidora Maria Isabel Mendes Tenório de Albuquerque.


O magistrado entendeu que o caso se trata de direitos trabalhistas e cabe ao empregador provar o efetivo pagamento do salário, contudo, o município não apresentou provas. Quanto ao percentual de juros incidente sobre o valor da condenação, apesar de medida provisória ter regulado os juros em 0,5% ao mês em desfavor da fazenda pública, as ações interpostas antes da medida permanecem com juros de 1% ao mês.


Maria Isabel Mendes afirma que, no período de fevereiro a dezembro de 1996, o município deixou de pagar os vencimentos bem como o décimo terceiro salário e férias referentes ao mesmo ano. O município havia argumentado que o processo não seria trabalhista e sim ação ordinária civil e por essa razão caberia à ex-servidora a comprovação da existência de crédito.


O juiz de primeiro grau havia decidido pela condenação da Prefeitura de Palmeira dos Índios ao pagamento das verbas que deixaram de ser pagas à ex-servidora. Sob esses argumentos o desembargador manteve a decisão do juiz de primeira instância, mais o percentual de 10% sobre o valor da condenação para honorários advocatícios.


Apelação cível nº 2009.002691-5

Palavras-chave: Verbas; Ex-servidora; Prefeitura; Condenação; Processo

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